A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai noticiar ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em recurso previsto para ser julgado na próxima quarta-feira (12/12), sobre ilegalidade de possível perda dos deflatores do IPTU, para os contribuintes da capital que atenderem à notificação encaminhada pela Prefeitura de Goiânia de atualização do cadastro, até o dia 20 deste mês.
O anúncio foi feito pelo presidente da Seccional Goiana, Lúcio Flávio de Paiva, na tarde desta quinta-feira (6), durante visita de comitiva de vereadores, que estiveram na sede da OAB-GO, no Setor Marista, discutir as recentes ações relacionadas à notificação de atualização cadastral, enviadas pela Prefeitura aos contribuintes.
A medida visa garantir a isonomia tributária no cálculo do IPTU de Goiânia e elucidar ainda mais o pleito da OAB junto ao TJ, explicou Lúcio. “A notificação não tem propriamente uma inconstitucionalidade, inclusive porque o município tem o poder/dever de cobrar tributos. Mas as suas consequências podem ser prejudiciais aos contribuintes”, afirmou.
Lúcio destacou que a preocupação da OAB-GO, compartilhada pelos vereadores, é a interpretação que pode ser dada a essa notificação. “Dependendo da interpretação que se empreste na legislação, o contribuinte que incitado pelo município da notificação, alterar seu cadastro, já entra automaticamente na planta nova de valores e ai o valor do IPTU, logicamente já vai às alturas”, afirmou.
Estiveram presentes na reunião os vereadores: Elias Vaz, Lucas Kitão, Gustavo Cruvinel, Eduardo Prado, Anderson Sales (Bokão), Cabo Sena, Anselmo Pereira, Jair Diamantino, Denício Trindade (suplente).
Histórico
O fato será informado em recurso (Agravo Interno), interposto em agosto deste ano pela OAB-GO, em decorrência de indeferimento de um pedido liminar, contido em Ação Direta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada em fevereiro.
Na ADI, a OAB-GO requer o fim da aplicação da chamada “planta cheia” no cálculo do IPTU de Goiânia. O pedido da OAB, em caráter de urgência, ataca a interpretação que a Prefeitura conferiu aos parágrafos 1° e 2° do artigo 3° da Lei nº 9.704/15, que determinam a aplicação integral da correção do imposto para os contribuintes que fizeram algum tipo de ampliação ou alteração cadastral do imóvel, sem os chamados “deflatores” (escalonamento anual previsto apenas para os imóveis que não tiveram nenhuma alteração física).
“Constatamos que há ilegalidade quanto à forma não-isonômica que a Prefeitura decidiu aplicar a correção do IPTU. Os deflatores não são benefícios, mas garantias de que a nova Planta de Valores seja aplicada de maneira gradual para todos. Assim, todos os contribuintes têm direito que estes itens sejam adequadamente aplicados. Sem exceção. Não podemos aplicar um ônus tributário maior ao proprietário que edifica seu imóvel e cumpre a função social da propriedade. E nem criar duas categorias de contribuintes”, afirmou Lúcio Flávio.
A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, no entanto, indeferiu a liminar em julho deste ano, apesar de admitir, em sua decisão, que há “uma densidade jurídica da controvérsia sobre a validade do artigo 3, §§ 1º e 2º, Lei Municipal de Goiânia, nº 9.704/2015, de inquestionável relevância social e política”.
Com o indeferimento da liminar pela desembargadora, a OAB ingressou com o Agravo Interno, que será discutido na próxima quarta-feira. Fonte: OAB-GO