OAB-GO ingressa com ação cobrando cumprimento de prazo para alvará de soltura no Estado

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A Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra a Portaria nº 253 de 2018, assinada pelo diretor-geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás, por entender que ela atenta contra os direitos fundamentais dos reeducandos. A exordial, com pedido liminar, foi distribuída à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás.

O ato normativo questionado é responsável pela instituição do “Manual de Regras e procedimentos para liberação de presos com alvará de soltura no âmbito das Unidades Prisionais da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária – DGAP”, estabelecendo em seu artigo 8º que os documentos que derem entrada na unidade prisional após as 18:00 horas só serão cumpridos às 8 horas do dia seguinte, devendo ser observado o prazo máximo de 24 horas estabelecido, em suporta conformidade com Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Tese

A OAB argumenta na ação que a tolerância de 24 horas para mandar expedir e cumprir o alvará de soltura, previsto no art. 1º, caput da Res. nº 108/10 do CNJ, é endereçado ao juízo competente, sendo tarefa da Unidade Prisional somente executar a determinação contida no alvará.

“Em razão dessa interpretação equivocada, a advocacia criminal tem relatado diversos abusos praticados pela Administração Penitenciária, fundado na disposição prevista no art. 8º da portaria nº 253/18 que, não raramente, retardam o cumprimento dos alvarás de soltura”, afirma na inicial, assinada pelo presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva; pelo procurador de Prerrogativas, Augusto de Paiva Siqueira; pela procuradora estadual de Prerrogativas, Márcia Fabiana Lemes Póvoa; e pelo procurador-Geral da OAB-GO, José Carlos Ribeiro Issy.

O diretor-tesoureiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional Goiana, Roberto Serra da Silva Maia, por sua vez, destaca que se busca na ação é cumprir a missão institucional da OAB-GO de zelar e velar pelos direitos humanos, pelo Estado Democrático de Direito, assim como os direitos e garantias fundamentais asseguradas no corpo da Constituição Federal de 1988, com o fim de impor ao Estado de Goiás, através da sua Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, a obrigação de conferir o imediato cumprimento dos alvarás de soltura expedidos pelos órgãos do Poder Judiciário. Fonte: OAB-GO