O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, na sessão realizada em 17 de março, uma importante alteração no Código de Ética e Disciplina, com o objetivo de delimitar de forma mais clara e objetiva as competências internas para o processamento de representações disciplinares ou éticas contra integrantes da própria estrutura do Conselho.
A mudança, relatada pelo conselheiro federal Pedro Paulo de Medeiros, visa aperfeiçoar a organização interna e promover maior segurança jurídica e transparência nos procedimentos disciplinares. Com a nova redação, os casos passam a ser processados conforme a posição do representado dentro da estrutura institucional.
De acordo com as novas diretrizes, representações contra diretores do Conselho Federal, membros honorários vitalícios e agraciados com a medalha Rui Barbosa serão apreciadas pelo Pleno do Conselho Federal. Já as representações contra presidentes seccionais e conselheiros federais que não fazem parte da Diretoria serão encaminhadas ao Pleno da Segunda Câmara do CFOAB.
Para as representações contra advogadas e advogados que eventualmente cometam infrações éticas ou disciplinares no âmbito do Conselho Federal, mas que não integram seus quadros, o processamento será feito por uma das três turmas da Segunda Câmara.
Segundo o relator, a medida representa um avanço significativo na governança interna da entidade. “A definição clara das instâncias competentes evita sobreposição de competências e potenciais conflitos de atribuição, garantindo mais agilidade e ordem no tratamento das questões disciplinares”, afirmou Pedro Paulo de Medeiros.
A alteração também reforça o compromisso da OAB com a ética, a disciplina e a transparência na condução de seus processos internos, valores que, segundo o conselheiro, são indispensáveis para a preservação da credibilidade e do prestígio da advocacia.