OAB aciona Justiça Federal para garantir pagamento de servidores goianos

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) ingressou na Justiça Federal com Ação Civil Pública (ACP) em face do Estado de Goiás para garantir o pagamento da remuneração dos servidores públicos estaduais, nos moldes do art. 96 da Constituição do Estado de Goiás.

Na ação coletiva, com pedido liminar, a OAB afirma que o ato ilegal questionado é o Decreto nº 9.436/18, assinado pelo Governador do Estado de Goiás, José Eliton, e publicado em 31 de outubro. O dispositivo revogou o art. 45 do Decreto nº 9.143/18, que previa o empenho de recursos para a quitação da folha dentro do mês de competência.

Os procuradores da OAB-GO sustentam que o Estado de Goiás deixou de se comprometer com a obrigação de adimplir mensalmente as despesas com pessoal para pagamento de seus servidores públicos, levando a crer que a verba alimentar poderá não ser paga a contento e nos moldes preconizados pela Constituição do Estado de Goiás.

“Nesse panorama, alternativa não restou a OAB-GO, senão cumprir com a sua missão de guardiã da Constituição Federal e da higidez do ordenamento jurídico brasileiro e propor a ação de tutela coletiva para salvaguardar os interesses e direitos ameaçados com a determinação desarrazoada do Governador.

Fundamento

A Constituição goiana disciplinou em seu artigo 96 que é obrigatória a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado até o dia 10 do mês posterior ao vencido. O Estatuto dos Servidores Públicos goianos também consagrou a intangibilidade dos subsídios e vencimentos.

Assim, a OAB-GO pede a suspensão dos efeitos do Decreto nº 9.436/18; se concedido o mandado liminar, que sejam deferidas todas as medidas constritivas cabíveis – sequestro e bloqueio de verbas –, para garantir o adimplemento da folha de pagamento dos servidores públicos. Fonte: OAB-GO