O que muda com a PEC que transforma proteção de dados pessoais em direito fundamental

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Na noite desta quinta-feira (10/2), um importante passo foi dado no que diz respeito à proteção de dados pessoais. O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene, Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em tramitação desde 2019, que leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Jurista Woshington Reis

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Mas o que isso representa na prática? “Isso a coloca no mesmo patamar do direito à vida, por exemplo”, afirma Woshington Reis, jurista e Sócio Fundador da Woshington Reis & Sanches Pitaluga Advogados (WRSP).

Os dreitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos. Com grande expertise na área, Woshington está à disposição para debater o tema e o que a PEC muda na vida dos cidadãos.