Nubank tem de indenizar cliente que caiu em golpe da falsa central de atendimento

Publicidade

A 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia condenou o Nubank (Nu Pagamentos S.A.) a restituir um cliente vítima de golpe aplicado por meio de ligação telefônica em que criminosos se passaram por funcionários do banco. Além do ressarcimento integral dos valores transferidos, a instituição também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão é do juiz Jonas Nunes Resende.

Conforme os autos, o consumidor, representado pela advogada Fernanda Sousa, contou que recebeu uma ligação no dia 27 de março de 2024, na qual o interlocutor, identificando-se como representante do banco, alegou estar realizando testes de segurança devido à detecção de uma suposta fraude na conta do autor. Convencido da veracidade da abordagem, o cliente realizou duas transferências via PIX, totalizando R$ 37.300,00, acreditando que os valores seriam estornados em seguida.

Por sua vez o banco, em sua defesa, alegou que as transações foram autorizadas pelo próprio titular da conta e que não houve falha nos sistemas de segurança, ressaltando, inclusive, que operações anteriores de alto valor já haviam sido realizadas pelo cliente.

Falha no serviço

No entanto, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço. Com base no Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.

O juiz observou que o banco não apresentou provas que afastassem a responsabilidade, tampouco demonstrou ter adotado medidas para impedir a concretização do golpe, mesmo após ter sido comunicado pelo cliente.

“Verifica-se a existência de falha na prestação de serviços, notadamente no que se refere à segurança do sistema da parte requerida, que não impediu o acesso de terceiros ao seu sistema bancário, em especial, à conta bancária da parte autora”, escreveu o juiz na sentença.

Diante disso, o Nubank foi condenado a restituir os R$ 37.300,00 ao cliente, com correção monetária e juros. Além disso, deverá pagar R$ 5.000,00 a título de danos morais.