Novo Regimento Interno do TJGO, que traz regras sobre pedidos de sustentação oral por advogados, entra em vigor hoje

Marília Costa e Silva

O novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (13). O novo documento, aprovado pelo Órgão Especial do TJGO em sessão realizada no dia 12 de novembro de 2021, entra em vigência a partir de hoje. Confira o Regimento Interno aqui.

Após duas décadas sem consolidação das alterações ocorridas pelas reformas processuais e administrativas, o texto passou por alterações voltadas para o aperfeiçoamento das normatizações internas. Com objetivos de esclarecer competências, dissipar dúvidas quanto às distribuições de feitos e se adequar ao Novo Código de Processo Civil, além da observância das normas processuais penais vigentes. Mais objetivo e com o texto muito mais simples, o documento foi elaborado para evitar a perecibilidade e se manter atual e efetivo durante muitos anos.

“É um marco de grande importância, pois, com a modernização do Poder Judiciário, digitalizado, mais ágil e mais eficiente, uma nova diretriz normativa se fazia necessária para acompanhar os novos tempos do Judiciário goiano. Esse ato normativo disciplinará, estou certo, o funcionamento de nosso tribunal por muitos anos, servindo de bússola para os desembargadores, servidores, representantes do Ministério Público e advocacia, pública e privada, na atuação nos diversos colegiados desta Corte de Justiça”, afirmou o presidente, desembargador Carlos França.

O texto é considerado mais adequado às mudanças promovidas pelas reformas processuais e administrativas, além das estruturais e físicas, pelas quais vem passando o Poder Judiciário goiano, em sua trajetória de modernização. Mais curto e com o texto muito mais simples, o documento foi elaborado para evitar a perecibilidade e se manter atual e efetivo durante muitos anos.

O novo Regimento Interno tem uma parte geral e uma especial, com quatro dispositivos de cunho interpretativo e principiológico. Também sofreu alteração a disciplina da sustentação oral nas sessões do tribunal, que, segundo Aldo Sabino, “agora está mais amigável.”

Sustentação oral

Segundo a nova redação, os advogados podem, para agendar sustentação oral, efetuar inscrições até as 10 horas horas do dia útil anterior à sessão ou início da votação, seja dentro do próprio sistema ou por meio de petição. Além disso, entre outras facilidades, pode solicitar sustentação oral por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, desde que requeira no dia anterior à sessão.

Ele acrescentou que uma das mais importantes modificações é a simplicidade do novo texto, que também está mais enxuto, bem menor que o anterior. “Para ele não se desatualizar facilmente, o novo texto normativo interno contempla expressões chamadas de conceitos jurídicos indeterminados e cláusulas gerais”, explicou ele. “O número de desembargadores do Tribunal será aquele especificado em lei, o que evita sua perecibilidade.”

Confira as mudanças sobre sustentação oral

Art. 150. Para o exercício da prerrogativa de sustentação oral, o advogado deverá efetuar prévia inscrição até às 10 (dez) horas do dia útil anterior à sessão ou ao início da votação, por meio de petição nos autos ou acionamento da ferramenta eletrônica diretamente no sistema.

§ 1º Havendo requerimento tempestivo de sustentação oral na sessão virtual, na forma do caput, o relator retirará o feito da pauta e o incluirá na sessão presencial ou por videoconferência.

§ 2º Em se tratando de sessão por videoconferência, caberá à secretaria do órgão colegiado a disponibilização do respectivo link dentro dos autos ou na pauta eletrônica;

§ 3º O advogado poderá solicitar, em sessão presencial, a realização de sustentação oral por videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão (CPC, art. 937, §4º). Com informações do TJGO