A Novo Mundo S.A., em recuperação judicial, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor que enfrentou atraso excessivo e injustificado na entrega de um conjunto de estofado. A decisão é da magistrada Letícia Silva Carneiro de Oliveira, do Juizado Especial Cível de Goiânia, que fixou o valor da reparação em R$ 2 mil.
De acordo com os autos, o consumidor adquiriu o produto em 30 de novembro de 2024, com entrega prevista para o dia 7 de dezembro do mesmo ano. No entanto, o item só foi efetivamente entregue mais de dois meses depois, em fevereiro de 2025, após reiteradas tentativas de resolução extrajudicial, inclusive por meio da plataforma “Procon Web”.
Na ação, o autor, representado pelo advogado Diogo Guedes, relatou que adquiriu o sofá com o objetivo de mobiliar sua nova residência e proporcionar conforto a si e às visitas, considerando que havia se mudado recentemente para um imóvel maior. Contudo, a frustração da expectativa de entrega e o descaso da empresa o levaram a buscar a tutela jurisdicional.
Para a magistrada, a conduta da empresa configurou falha na prestação do serviço, sendo aplicada a teoria do desvio produtivo do consumidor. Ela reconheceu que o tempo despendido pelo autor para tentar resolver o problema ultrapassou o limite do mero aborrecimento cotidiano, caracterizando verdadeiro dano moral.
A julgadora também concluiu que o fornecedor descumpriu o contrato firmado, violando a boa-fé objetiva e os princípios do Código de Defesa do Consumidor, o que resultou na condenação da empresa à compensação pelos prejuízos sofridos.