Novo banco de dados reúne informações de débitos com órgãos estaduais

A Secretaria da Fazenda lançou na sexta-feira, dia 2, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o Cadin Estadual, um banco de dados com informações de débitos que pessoas físicas e jurídicas tenham com os órgãos públicos estaduais.

A apresentação do Cadin foi feita pelo secretário da Fazenda, João Furtado Neto e pelo superintendente de Recuperação de Créditos, Luciano Caldas, com a presença do chefe da Procuradoria Tributária, Francisco Florentino, superintendentes, gerentes e servidores da Sefaz.

Para o secretário da Fazenda, João Furtado Neto, “o cadastro se propõe a ser uma funcionalidade a favor do contribuinte e a favor da Administração Pública, pois prestigia o contribuinte que honra suas obrigações pagando-as em dia. Por outro lado gera restrições cadastrais para aqueles que não o fizeram”, explicou.

Durante a apresentação, João Furtado ressaltou, ainda, que além de medida de justiça fiscal, o “Cadin é uma medida pedagógica que respeita o princípio da igualdade sendo uma forma que a Administração terá de cobrar dívidas com mais eficiência e menor gasto”, pontuou. Segundo ele, hoje o Estado só executa dívidas tributária acima de R$ 25 mil e não tributárias acima de R$ 10 mil por não ser economicamente viável propor ação judicial de execução de dívida ativa em valores menores.

Serão inscritos no Cadin dívidas tributárias e não tributárias com valor superior a R$ 150,00, não havendo limite de teto. O secretário lembrou que “há grandes empresas que não pagam o IPVA de seus veículos e, ao serem inscritas no Cadin não obterão serviços da Sefaz, como por exemplo, os benefícios fiscais”. O superintendente de Recuperação de Créditos da Sefaz, Luciano Caldas, explicou que o Cadin entra em operação com a inscrição de um total de 3.156 pessoas jurídicas, sendo 2.525 devedores de ICMS e 631 de IPVA, com dívidas que somam R$ 867 milhões, referentes a 6.600 processos. Todos eles foram previamente inscritos na dívida ativa em 2017. Eles serão notificados e terão 30 dias para regularizar os débitos.

Nesse primeiro lote, foram inscritos apenas devedores (pessoas jurídicas) inadimplentes com a Sefaz, porém, nos próximos dias serão cadastrados mais devedores tanto da Sefaz quanto dos demais órgãos, inclusive do Tribunal de Justiça que, segundo Luciano Caldas, já assinou convênio com a Sefaz. Caldas explicou que há uma série de impedimentos para os inscritos no Cadin. “Eles não poderão contratar com nenhum órgão estadual, nem receber verbas e nem os benefícios fiscais, além de não poderem receber prêmios e vantagens do Programa Nota Fiscal Goiana”, afirmou. O acesso ao Cadastro de inadimplentes será feito pelo site www.sefaz.go.gov.br, no banner Cadin Estadual. Segundo o superintendente Luciano Caldas, a exclusão da restrição será feita, no caso de débitos da Sefaz – IPVA, ICMS e ITCD – no mesmo dia após o reconhecimento do pagamento.

O Cadin, que já foi instituído pelo governo federal e outros estados como o Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo, além de alguns municípios, foi implementado e desenvolvido pela Superintendência de Recuperação de Créditos e pelo Núcleo de Tecnologia da Informação, Modernização e Projetos da Sefaz. A Pasta também será responsável pelo gerenciamento do sistema e a Procuradoria Geral do Estado será responsável por zelar pelo cumprimento da lei. No entanto, a inclusão dos devedores será de responsabilidade de cada órgão da administração direta e indireta, como o Detran, Procon, Agetop, entre outros. Também há a possibilidade de convênios facultativos com outros Poderes como o que já foi assinado com o Tribunal de Justiça para que eles também inscrevam seus devedores no Cadin Estadual. “Os que serão inscritos do TJ no Cadin referentes a custas finais poderão resultar numa arrecadação de cerca de R$ 60 milhões”, calcula o superintendente Luciano.

O Cadin Estadual foi instituído pela Lei 19.754, de julho de 2017 e regulamentado pelo Decreto nº 9.142, de 22 de janeiro de 2018. De acordo com a Lei, também há previsão de inclusão de pessoas físicas ou jurídicas que não tenham prestado contas exigíveis legalmente ou de cláusula de ajustes de parceria (convênios, acordos, contratos de gestão, termos de parceria, termos de colaboração, termos de fomento e congêneres), contratos administrativos. O Cadin alcançará, ainda, aquelas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação de licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o Terceiro Setor.