Nova lei já em vigor proíbe cobrança de taxas por condomínios a turistas em Caldas Novas

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (4) a Lei Municipal nº 3.779/2025, que proíbe os condomínios de Caldas Novas de cobrarem qualquer valor adicional diretamente de turistas, visitantes ou locatários por temporada. A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Kléber Marra e publicado no Diário Oficial do Município.

A lei veda a cobrança de taxas de entrada, acesso a áreas comuns, uso de elevadores ou qualquer outro valor sem respaldo legal expresso, exceto nos casos em que houver serviço efetivamente prestado e valor proporcional previsto em norma específica.

São autores da nova lei os vereadores Andrei Rocha, Weuller Gonçalves, João Muniz, Andrei Barbosa, Hudson Matheus, Lindomar Antônio, Flávia Alves, Geraldo Pimenta, Hugo Doneda, Murillo Godoy, Raquel Rocha, Evando Magal e Cristiane da Cruz.

A medida, conforme apontado na legislação, responde a práticas comuns na cidade, onde muitos condomínios cobravam entre R$ 10 e R$ 15 por pessoa, de forma direta, no momento da entrada ou durante a permanência do visitante.

“Essa prática gerava desconforto, conflitos e até ações judiciais. A nova lei garante segurança jurídica e respeito ao consumidor, além de valorizar o turismo justo e responsável”, afirma um dos autores da nova norma.

A lei também obriga os condomínios a afixarem placas visíveis nas portarias com a seguinte mensagem:

“É proibida a cobrança de taxa de entrada, acesso ou permanência de turistas, visitantes ou locatários por temporada, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, conforme Lei Municipal nº 3.779/2025.”

Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a advertência na primeira infração e multa administrativa de R$ 10.000,00 em caso de reincidência, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico (Fundetur).

As denúncias podem ser encaminhadas ao Procon Municipal ou aos órgãos de fiscalização da Prefeitura.