A Lei Estadual nº 23.431, de 21 de maio de 2025, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece medidas para facilitar o pagamento de débitos referentes à taxa de licenciamento anual de veículos em atraso. A iniciativa partiu do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).
A norma, aprovada em duas votações na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), já está em vigor e produz efeitos retroativos entre 1º de maio e 31 de julho de 2025. Durante esse período, será concedida remissão parcial do valor da taxa, ajustando-se o montante ao ano em que ocorreu a inadimplência. O benefício abrange também os créditos inscritos em dívida ativa do Detran-GO.
Segundo o órgão, a medida visa reduzir a carga tributária sobre os cidadãos e combater a inadimplência. No entanto, o Detran reconhece que a iniciativa representa renúncia de receita. Por isso, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, foi apresentado demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro. Estima-se que, em 2025, a renúncia será de R$ 17.248.474,29, sem efeitos nos anos seguintes.
A Secretaria de Estado da Economia concordou com a proposta, com base em análise técnica de sua equipe. Em parecer complementar, a pasta concluiu que a medida não fere as regras do Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar Federal nº 159/2017.