O mês de junho, marcado internacionalmente pelo Orgulho LGBTQIA+, também é momento de visibilidade e avanços em cidadania nos Cartórios de Goiás. Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), revelam crescimento histórico nos registros de atos civis envolvendo a população LGBTQIA+ no estado.
Somente em 2024, foram celebrados 583 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, número que representa o maior já registrado em Goiás desde a regulamentação nacional do ato. O crescimento é de 150% em relação a 2020, quando foram realizados 233 casamentos. Além disso, outras 80 alterações de gênero foram formalizadas em Cartórios de Registro Civil no mesmo período.
Desde a Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o casamento homoafetivo no país, os números vêm apresentando crescimento contínuo. Em comparação com os 319 registros de 2023, o aumento em 2024 foi de 82%. Já em relação a 2014, o salto chega a 348%. Nos cinco primeiros meses de 2025, 234 casamentos entre pessoas do mesmo sexo já foram realizados em Goiás.
As alterações de nome e gênero, por sua vez, são regulamentadas desde 2018 pelo Provimento nº 73/2018 do CNJ. Em 2024, os 80 atos registrados representam um crescimento de 70,2% em relação a 2023 (47 atos) e de 122% em relação a 2019 (36 atos). De janeiro a maio deste ano, já foram registradas 20 mudanças de gênero.
A presidente da Arpen/GO, Evelyn Valente, destaca o papel dos Cartórios na efetivação de direitos: “Os números refletem o compromisso dos registradores civis de Goiás com o respeito às diferenças e com a efetivação de direitos fundamentais. Estamos prontos para atender com acolhimento, responsabilidade e sensibilidade cada pessoa que procura o cartório em busca do reconhecimento de sua identidade ou da formalização de sua união”, afirma.
Como realizar os atos de cidadania
Para o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos, acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos, portando os seguintes documentos:
Certidão de nascimento (para solteiros);
Certidão de casamento com averbação de divórcio (para divorciados);
Certidão de casamento com averbação de óbito do cônjuge (para viúvos);
Documento de identidade e comprovante de residência.
O valor é tabelado por estado e pode variar conforme a escolha do local da cerimônia (na sede do cartório ou fora dela).
Para alteração de nome e gênero, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após análise documental, o oficial realiza entrevista com a pessoa interessada.
A Arpen-Brasil disponibiliza uma cartilha com orientações completas sobre o procedimento.
Importante: não é exigido laudo médico ou psicológico para realizar a alteração, e eventuais apontamentos nas certidões não impedem o ato, cabendo ao Cartório comunicar os órgãos competentes sobre a mudança. A emissão dos novos documentos (como RG e CPF) deve ser solicitada diretamente aos órgãos responsáveis.