Nat-Jus do TJGO elaborou 1,4 mil pareceres em demandas de saúde apenas em 2019

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Decisões fundamentadas na medicina baseada em evidência, ou seja, sobre medicamentos e procedimentos que já foram devidamente testados e possuem eficácia no caso concreto. É este o principal objetivo do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Nat-Jus) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que fornece suporte técnico aos magistrados nas demandas de saúde. Somente em 2019, até o mês de agosto, a equipe elaborou 1,4 mil pareceres, algo em torno de 20% a mais do que em todo o ano anterior.

O Nat-Jus, criado em 2011 e inicialmente denominado Câmara Técnica de Saúde, é um órgão do Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional de Saúde do Judiciário. O presidente do Comitê e coordenador do Nat-jus, juiz Eduardo Perez Oliveira, comenta que, desde a implementação do núcleo, houve um aumento substancial de consultas ano após ano. “Antes desse apoio, as demandas de saúde careciam de embasamento técnico, deixando o julgador sem o fundamento necessário para decidir sobre fatos. Após, como demonstra recente pesquisa de judicialização de saúde realizada pelo CNJ, houve um significativo amadurecimento no debate”, avalia o magistrado.

Segurança para magistrado e paciente
A especialização relacionada às demandas de saúde garante segurança ao paciente e uma correta seleção das demandas pelo magistrado, para entregar aquilo que efetivamente funciona a quem realmente precisa. “Isso evita que o Judiciário e, especialmente, o próprio paciente, sejam ludibriados e até mesmo prejudicados, com indicações de procedimentos e medicamentos desnecessários e, eventualmente, perigosos”, ressalta o coordenador do Nat-jus, acrescentando que “o maior avanço do Nat-jus pode ser resumido na criação de um debate em alto nível da judicialização da saúde, sobre fatos e não sobre retórica ou interesses”.

O magistrado relembra um caso emblemático que exemplifica a importância do trabalho do núcleo. Em 2015, a substância fosfoetanolamina ganhou destaque na indicação de tratamento contra o câncer e foi motivação para inúmeras demandas judiciais, induzindo muitas pessoas numa infundada expectativa de cura. No entanto, a substância era uma fraude e o Nat-jus de Goiás foi o primeiro, à época, a emitir um parecer geral a respeito da ausência de comprovação de eficácia a respeito da substância.

Para Eduardo Perez Oliveira, “mais que a celeridade, a contribuição maior do Nat-jus é a técnica. Esse núcleo traz ao processo fatos com base em estudos científicos, evitando que a discussão orbite sobre argumentos genéricos de direito à saúde, sem demonstrar na prática como aquilo que está sendo pedido beneficiará o paciente.”

Cejusc da Saúde
Com a inauguração do Cejusc da Saúde – primeiro no Brasil exclusivo para atender demandas de saúde – a equipe do Nat-jus foi ampliada, o que significa, segundo o magistrado, que mais pareceres e notas técnicas serão entregues em tempo ainda mais reduzido.

Eduardo Perez Oliveira considera que o Cejusc da Saúde representa um significativo avanço nas demandas de saúde, pois é mais uma porta de entrada para o cidadão ter acesso aos seus direitos, que muitas vezes desconhece. Ele afirma que, em diversas situações, as demandas de saúde decorrem de um desconhecimento do sistema, notadamente do Sistema Único de Saúde (SUS), e que um diálogo aberto, intermediado por profissionais habilitados, permitirá em diversas situações encaminhar o paciente de forma correta dentro do fluxo, de forma a atendê-lo eficazmente.

“O Cejusc da Saúde constitui um avanço relevante, um novo e inédito patamar nacional para tratar da judicialização da saúde de forma célere, técnica e eficiente, colocando o jurisdicionado no centro de todo o procedimento. Temos altas expectativas quanto a essa nova prática”, acredita o coordenador do Nat-jus, que reforça que o núcleo, com apoio do Estado e do município de Goiânia, está preparado para atender o aumento da demanda que deverá ocorrer com o funcionamento do Cejusc da Saúde.

Integram o Nat-Jus as seguintes instituições: TJGO, Justiça Federal, Procuradoria do Estado, OAB, Conselho Regional de Medicina (Cremego), Secretarias de Saúde do Estado e do Município, Unimed, Defensoria Pública do Estado de Goiás, Procuradoria do Município de Goiânia, Sociedade Brasileira de Farmacêuticos e Farmácias Comunitárias, Procon Goiânia, Ipasgo, Ministério Público de Goiás, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios, conselhos regionais de Psicologia, de Fonoaudiologia, de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de Farmácia, de Enfermagem, Advocacia Geral da União – GO, Fórum dos Conselhos Profissionais da área da Saúde e Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Goiás. Fonte: TJGO