Em uma medida para reforçar o cumprimento de metas processuais e acelerar julgamentos na 1ª instância, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, designou os juízes Eduardo Cardoso Gerhardt, da comarca de Pirenópolis; Camilo Schubert Lima, da comarca de Nerópolis; e Vitor França Dias Oliveira, da comarca de Itumbiara, para integrarem as equipes do Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas de 1ª Instância – NAJ 1 Sentença.
Esses magistrados, de acordo com o Decreto Judiciário nº 4.521/2024, atuarão de maneira excepcional nas 30 unidades judiciárias que compõem o núcleo, sem prejuízo de suas atividades nas comarcas onde são titulares. A designação começa a vigorar a partir desta segunda-feira (28), e visa o fortalecimento do compromisso do TJGO com a eficiência e celeridade na prestação jurisdicional.
O NAJ 1 Sentença é um dos braços operacionais da Justiça de Goiás para o cumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), auxiliando no julgamento de processos acumulados e na efetiva implementação de políticas judiciárias de produtividade e agilidade processual.
Unidades judiciárias atendidas:
– Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Anápolis;
– Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Anápolis;
– Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Aparecida de Goiânia;
– Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Aparecida de Goiânia;
– 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia;
– 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia;
– 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia;
– 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia;
– 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia;
– 7ªVara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia;
– 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial de Fazenda Pública;
– 2º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial de Fazenda Pública;
– 4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial de Fazenda Pública;
– Vara de Família e comarca de Goianira;
– 2ª Vara Judicial da comarca de Iporá;
– 2ª Vara Judicial da comarca de Seres;
– 2ª Vara Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos da comarca de Caldas Novas;
– 3ª Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas;
– comarca de Fazenda Nova;
– 2ª Vara Cível, Família e Sucessões, das Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Itaberaí;
– comarca de Itauçu;
– 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Morrinhos;
– 2ª Vara Judicial da comarca de Piracanjuba;
– 2ª Vara Judicial da comarca de Pires do Rio;
– 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Quirinópolis;
– Vara das Fazendas Públicas e de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Rio Verde;
– comarca de São Simão;
– comarca de Silvânia;
– Vara das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Trindade; e
– Vara das Fazendas Públicas e de Registro Público e de Família e Sucessões da comarca de Goiás. O decreto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 4061, Suplemento, Seção I