O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico.
Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas.
De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. A recomendação do CNJ é que se analisem condenações nos últimos oito anos. Apenas após essa verificação, haverá uma estimativa de quantos casos serão analisados. A previsão é de que os resultados do mutirão sejam conhecidos em outubro de 2025.
Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações.
Outros temas
O mutirão também abordará outros três temas. Um deles é referente à decisão da Segunda Turma do STF que, em 2018, concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional (HC 143641). A decisão deu origem à Resolução CNJ n. 369/2021.
Em janeiro deste ano, ao conceder o Habeas Corpus n. 250.929/PR, o ministro Gilmar Mendes determinou que o CNJ realize mutirões para garantir o cumprimento da decisão, que exclui casos de crimes praticados por mulheres mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, que deverão ser fundamentadas pelos juízes que negarem o benefício.
Os tribunais vão analisar mais dois tipos de processos: prisões preventivas em curso há mais de um ano e processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Histórico dos mutirões
Os mutirões carcerários começaram a ser realizados pelo CNJ em 2008 seguindo o mesmo formato até 2014 com presença de equipes itinerantes em cada localidade. Em 2019, uma nova metodologia foi testada em projeto-piloto no Espírito Santo a partir da informatização dos processos judiciais e com proposta de qualificação do processo de soltura. Duas edições nacionais foram realizadas com essa metodologia em 2023 e 2024. O Plano Pena Justa prevê a realização de mutirões duas vezes ao ano até 2027.
“O Pena Justa é uma oportunidade para revisar a maneira como nosso país trata o sistema prisional e recuperar o controle do Estado das prisões, com um impacto direto na segurança pública para todos. Os mutirões já se provaram eficientes como instrumentos para garantir o cumprimento da lei e de decisões vinculantes e qualificar o sistema de justiça”, explica o juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi.
O programa Fazendo Justiça apoia tecnicamente a realização dos mutirões processuais penais e auxiliou na elaboração da nova metodologia.