O Município de Senador Canedo foi condenado a restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade a um servidor municipal, ocupante do cargo de assistente operacional – mecânico de veículos. A decisão é do Thulio Marco Miranda, que acatou o pedido do trabalhador, que alegou que, em virtude de suas atividades, permanece exposto a óleos minerais, graxas, parafina e outras substâncias classificadas como insalubres, garantindo-lhe o direito ao adicional de 20%.
Conforme apontado no processo, o servidor, representado na ação pela advogada Daniella segati Lopes, havia recebido o adicional até janeiro de 2023, quando o pagamento foi interrompido. Na contestação, o próprio Município reconheceu o direito ao adicional, embora tenha procedido à sua suspensão. A decisão destaca que a legislação municipal prevê a concessão de adicional de insalubridade para servidores em condições insalubres ou perigosas, estabelecendo percentual que pode variar de 10% a 40%, dependendo do grau de exposição.
Além disso, o julgador apontou ser incontroverso que, por exercer o cargo de assistente
operacional/mecânico de veículos, o autor percebia adicional de insalubridade em grau médio, tendo em conta a existência de laudo técnico produzido por empresa contratada pela municipalidade, que constatou que sua função estaria “exposta ao risco químico de modo habitual e permanente, que caracterizam os fatores que justificam ao adicional de insalubridade, de grau médio, ou seja 20% do salário a perceber”.
“Nesse compasso, concluo que, diante da exposição habitual a agentes químicos, o
autor faz jus ao adicional de insalubridade vindicado em grau médio, nos termos do art. 65 da Lei Municipal nº 1.488/10”,afirma o magistrado, que determinou que o pagamento retroativo do adicional seja efetuado a partir de fevereiro de 2023, com aplicação da taxa Selic sobre as parcelas mensais vencidas.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Processo 5826949-74.2023.8.09.0174