Município deve liberar alvará sanitário a pet shop mesmo sem veterinário responsável técnico

Publicidade

O juiz da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Senador Canedo, Thulio Marco Miranda, concedeu mandado de segurança e determinou que a Vigilância Sanitária e a Secretaria Municipal de Saúde, emitam o Alvará de Licença Sanitária a um pet shop da cidade. A licença havia sido negada sob a justificativa de que seria obrigatória a contratação de médico-veterinário como responsável técnico, em razão da venda de medicamentos no estabelecimento.

A empresa impetrou o mandado de segurança alegando que a exigência é indevida, uma vez que não realiza consultas nem aplica medicamentos, limitando-se à comercialização dos produtos. Sustentou, ainda, que tanto a legislação quanto a jurisprudência reconhecem que a atividade de venda, por si só, não exige a presença de responsável técnico. A defesa foi feita pelo escritório Biângulo & Holanda Advogados.

Ao julgar o caso, o magistrado acolheu os argumentos do pet shop, afastou as preliminares levantadas pelo Município — como ausência de prova pré-constituída e ilegitimidade passiva das autoridades apontadas como coatoras — e reconheceu o direito da empresa à obtenção da licença sanitária. Segundo o magistrado, a Lei nº 5.517/1968, que regula o exercício da Medicina Veterinária, não prevê que a simples venda de medicamentos esteja entre as atividades privativas de profissionais da área.

Processo 5140711-67.2024.8.09.0174