Município de Trindade compromete-se a nomear candidatos de concurso realizado em 2007

O município de Trindade comprometeu-se a nomear os candidatos remanescentes de concurso público promovido em 2007, para cargos diversos, até o limite de vagas previsto no Edital nº 2/2007, inclusive o cadastro de reserva. A proposta foi apresentada ao Ministério Público de Goiás em audiência de conciliação realizada em dezembro do ano passado.

Pelo acordo, as nomeações deverão ocorrer imediatamente, obedecendo aos critérios do edital. Além disso, deverá haver ampla divulgação das nomeações, com a publicação da relação no site da prefeitura, em jornal de grande circulação e por meio de carta registrada.

Participaram da audiência a promotora de Justiça Patrícia Adriana Barbosa, o procurador do município de Trindade, Sérgio Araújo, e o secretário da Administração, Esmeraldo Filho. A sentença foi proferida pelo juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazenda Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade.

Entenda
Em 2009, o MP-GO ingressou com ação civil pública exigindo a nomeação dos candidatos remanescentes do concurso, tendo em vista que, mesmo dentro da validade do certame, o município iniciou um processo para credenciamento de profissionais da saúde sem que formalmente fosse proclamado inválida a seleção. A validade do concurso foi questionada em ação popular, em razão de o prefeito à época haver promovido a nomeação de candidatos diversos em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela lei são nulos os atos que signifiquem aumento de despesas nos seis últimos meses de mandato do chefe de poder.

Posteriormente, Ricardo Fortunato deixou de fazer nomeações de novos concursados, afirmando que havia recebido denúncias de possíveis fraudes no certame, as quais estariam sendo investigadas. Para o MP-GO, a contratação dos temporários, além de ilegal, por contrariar a Constituição e um termo de ajuste de conduta firmado pelo município com o Ministério Público do Trabalho (MPT), feriu o direito subjetivo à nomeação dos aprovados no concurso público.

Conforme ponderou o promotor José Antônio de Sá, autor da ação proposta em 2009, “o ato unilateral do poder público em realizar contratações precárias representa não só a existência de recursos financeiros para efetivamente realizar as contratações, bem como a necessidade de preenchimento dos cargos”.