Município de Mossâmedes se compromete com o MP a realizar concurso para procurador

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) celebrou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Mossâmedes para a realização de concurso público para os cargos efetivos de procurador e contador.

O promotor de Justiça Leonardo Seixlack Silva, após realizar inspeção na prefeitura de Mossâmedes, instaurou inquérito civil para investigar as irregularidades nos saldos contábeis da cidade e, ainda, apurar a execução dos serviços de assessoria contábil e jurídica contratados pelo município com dispensa de licitação pública.

O acordo prevê que a prefeitura de Mossâmedes deverá encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal para criação dos cargos efetivos para assessoria jurídica e contábil em até 15 dias. Assim que aprovada a lei, o município deverá abrir procedimento licitatório em até 30 dias para contratar empresa responsável pela realização de concurso público que, deverá ser concluído entre o final de 2019 e início de 2020, de modo que os aprovados sejam nomeados ainda no próximo ano e os contratos administrativos sejam todos resolvidos durante o mesmo período.

No início deste ano, o promotor de justiça Leonardo Seixlack Silva também celebrou outro TAC com a prefeitura de Mossâmedes, o qual prevê a realização de concurso para novos cargos, sendo eles: odontólogo, técnico em enfermagem, psicólogo, enfermeiro, educador físico, nutricionista, farmacêutico, fisioterapeuta, agente comunitário de saúde, agente comunitário de endemias, assistente social, apoio administrativo, auxiliar de serviços gerais, faxineiro, guarda, gari, mecânico, operador de máquinas, serviço braçal, merendeira, cozinheira, motorista de transporte escolar, monitor de educação infantil, professor, e inclusive de apoio na educação especial.

Em relação aos serviços de assessoria jurídica, o MP-GO já questionava o provimento de cargos, mediante ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Liana Antunes Vieira Tormin. O município, inclusive, foi condenado a realizar, pelo menos, licitação para contratar os serviços. Agora, com a assinatura do acordo, a prefeitura assume o compromisso de que os cargos sejam ocupados por servidores efetivos.

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no termo impõe ao prefeito multa no valor de R$ 10 mil e multa diária e pessoal no valor de 30% do salário mínimo por dia de atraso. Fonte: MP-GO