Município de Goiânia terá de transferir ou colocar em teletrabalho servidor do grupo de risco da Covid-19 que atua no Procon

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Wanessa Rodrigues 
 
Por decisão liminar, o município de Goiânia terá de providenciar a um servidor idoso que atua no Procon local de trabalho com menos probabilidade de contágio pelo novo Coronavírus ou a sua manutenção em regime de teletrabalho. A medida foi concedida pelo juiz Osvaldo Rezende Silva durante plantão judiciário. O magistrado levou em consideração o fato de o servidor estar no grupo de risco da doença.  
 
O servidor, representado na ação pelo advogado Rafael Juvenal da Silva Mendes, relata no pedido que tem 64 anos, possui enfermidades e que já está com processo administrativo de aposentadoria voluntária. Conforme ressalta, sua situação se encaixa nos critérios estabelecidos pelo decreto nº 751 de 16 de março deste ano, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus e sobre a atuação de órgão municipais durante a situação de calamidade pública. 
 
Conforme o decreto, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal poderão adotar como regra o sistema de home work. Com a realização das atividades de forma remota, mantendo-se presencialmente o quantitativo mínimo suficiente de servidores que não prejudique os usuários dos serviços públicos. 
 
Neste contexto, o decreto determina que, entre os servidores com prioridade para esse tipo de sistema de trabalho estão aqueles com 60 anos ou mais e que apresentem doenças crônicas graves.  
 
Ao analisar o pedido, o juiz disse que o servidor comprovou as alegações por meio de documentos apresentados. Assim, como comprovou a urgência para a obtenção de liminar. Isso porque, está com 64 anos de idade e suas condições de saúde inspiram cuidados.  
 
“O servidor está no grupo de maior risco de consequências severas da pandemia, principalmente diante dos inúmeros casos confirmados de colegas de trabalho contaminados  e dos criveis fatores de disseminação que narra”, completou o magistrado ao conceder a liminar