Município de Goiânia terá de publicar mensalmente relatórios de fiscalização

fiscalização em bares e restaurantes

Em decisão monocrática, o desembargador Walter Carlos Lemes determinou que o município de Goiânia efetue publicações mensais de seus relatórios contendo o resultado das fiscalizações em bares, restaurantes, boates e congêneres. As publicações deverão indicar de forma precisa quais estabelecimentos encontram-se em situação irregular e mencionar a infração detectada e se ele foi ou não interditado, o nome fantasia, a razão social e o seu endereço.

Em caso de descumprimento o município será multado em R$ 10 mil por dia. A decisão reforma parcialmente sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia que havia determinado que o município fizesse as publicações trimestralmente. Em sua decisão, o desembargador entendeu que as publicações deveriam ser mensais, “com o fito de coibir abusos à sociedade, a fim de eximir com a possibilidade de gerar nova tragédia havida em Santa Maria (RS), que acarretou morte de centenas de pessoas”.

O município recorreu alegando não ter relegado suas obrigações, mas, ao analisar os autos, o desembargador verificou que a prefeitura não comprovou sua “eficaz atuação fiscalizatória”. Ele frisou que uma das atribuições da Administração Pública é a manutenção da transparência de seus atos, portanto a não publicação dos relatórios infringiria o princípio da publicação.

“Com a razão o parquet, atuando como fiscal da lei, ao exigir transparência dos atos públicos, o que além de demonstrar que os estabelecimentos estão aptos a continuarem exercendo suas atividades, podendo a população local usufruir deles com segurança, divulgando oficialmente seus atos e, ainda, permitir o conhecimento da conduta interna dos agentes públicos”, destacou o magistrado.

Separação dos poderes
A prefeitura também argumentou que a sentença afronta ao princípio da separação dos poderes, pois segundo ela, “o Judiciário não pode ultrapassar sua competência, sendo que esta cinge apenas ao exame da legalidade dos atos administrativos”. Porém, Walter Carlos ressaltou que a sentença apenas exigiu a atuação eficaz da administração pública.

O desembargador frisou que o descumprimento da fiscalização e publicidade de atos constitui violação ao artigo 37 da Constituição Federal (CF), portanto, “o exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não viola o princípio da separação de Poderes, cuja finalidade do controle é assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos.

Fiscalização
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em outubro de 2013, depois que os jornais da cidade começaram a noticiar a ausência de fiscalização de estabelecimentos de entretenimento na Capital. As notícias passaram a ser veiculadas devido ao acidente ocorrido na Boate Kiss em Santa Maria (RS), onde 237 pessoas foram mortas em um incêndio no estabelecimento.

Segundo o MPGO, as notícias afirmavam a existência de vários estabelecimentos irregulares, “impossibilitando, assim, que os cidadãos tenham acesso a dados seguros e afrontando-se, com isso, os princípios da eficiência e da publicidade”. Fonte: TJGO