Município de Goiânia terá de providenciar leito em hospital especializado a uma paciente que precisa de cirurgia ortopédica

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Por força de liminar, o município de Goiânia terá de providenciar, em um prazo de dez dias, leito de hospital especializado em cirurgia ortopédica a uma mulher com lesão parcial crônica de tendão de Aquiles – tendão calcâneo. Após diagnóstico, a paciente não conseguiu vaga para tratamento e cirurgia. A medida foi concedida pela juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Capital.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que o direito à saúde está positivado tanto na Carta Constitucional (art. 196) quanto na Lei nº. 8.080/90 (artigo 2º). De tal sorte que, tipificando-se como um bem jurídico indissociável do direito à vida, a sua salvaguarda é medida que se impõe.

A juíza pontuou, contudo, que a decisão não se presta a retirar um paciente já internado em estado grave, para que a requerente ocupe seu lugar. Portanto, na hipótese de ser constatada a inexistência de vaga na rede pública, levando em consideração o critério de prioridade, deverá a paciente ser transferida para a rede privada de saúde, devendo o tratamento ser custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

No pedido, o advogado Diego Jejees Dias Fernandes esclareceu que a doença é de alta gravidade, com riscos de rompimento do pé. Relatou que, após o diagnóstico, foi solicitado procedimento cirúrgico de tenoplastia ou enxerto de tendão único. Contudo, mesmo diante da solicitação de urgência, não há previsão por parte da administração pública de atendimento.

Informou que o problema de saúde tem impactado diretamente na vida da requerente, que faz uso diários de remédios para aliviar fortes dores que sente. Ressaltou, ainda, que a paciente se encontra em total estado de necessidades financeiras e não tem condições de arcar com a cirurgia. Ela chegou a procurar o Ministério Público a fim de obter agilidade no procedimento, porém o processo administrativo foi arquivado sem conclusão, pois ordem ministerial não foi atendida.

Bloqueio – O município terá de disponibilizar a vaga sob pena de bloqueio de verba pública. Em caso de descumprimento da medida no prazo assinalado, deverá a paciente acostar ao feito três orçamentos de instituições da rede privada de saúde que forneçam o tratamento pleiteado, para viabilizar o bloqueio no valor que se demonstrar menos oneroso ao erário.

Processo: 5434653-24.2022.8.09.0051