Juíza recebe denúncia contra grupo acusado de acessar o sistema do TJGO e mantém maioria das prisões

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A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados Por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o grupo acusado de acessar o sistema do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para fraudar alvarás judiciais. Foram denunciadas 16 pessoas pela suposta prática dos crimes de estelionato, consumado e tentado, e organização criminosa.

Com o recebimento da denúncia, os acusados, incluindo quatro advogados e servidores do TJGO, passam a ser réus em processo penal. Eles foram presos preventivamente durante a Operação Alvará Criminoso, deflagrada pela Polícia Civil de Goiás (PCGO), no último mês de novembro. A juíza manteve 13 prisões e acolheu pedido para quebra de sigilo do núcleo financeiro da suposta organização criminosa. Três dos acusados estão foragidos.

Em sua decisão, a magistrada disse que a denúncia se encontra lastreada em elementos suficientemente aptos a amparar as imputações feitas. “Especialmente considerando o teor dos documentos acostados aos autos, os quais indicam que os acusados supostamente causaram um prejuízo milionário ao Poder Judiciário Goiano, por meio do levantamento fraudulento de alvarás judiciais contrafeitos”, disse.

Conforme a denúncia, entre período de 30 de maio a 19 de outubro deste ano, foram identificados cerca de 25 alvarás contrafeitos (14 consumados e 11 tentados) e uma decisão falsa. Todos voltados para a obtenção de vantagem indevida, que resultaram no levantamento de R$31.800.392,35 de contas judiciais do Poder Judiciário goiano.

Prisões

Ao receber a denúncia, a magistrada manteve a prisão preventiva de 13 dos acusados e a prisão domiciliar de uma das envolvidas. “Observo que as supostas condutas dos denunciados estão dotadas de considerável gravidade e precisavam (e ainda precisam) ser cessadas para o devido resguardo da ordem pública, máxima diante do receio de reiteração delitiva”, disse a magistrada.

Outra acusada, que é servidora do TJGO, teve a prisão domiciliar substituída por liberdade provisória. No caso, a magistrada levou em consideração o fato de ela possuir um filho menor de um ano, que está em fase de amamentação. Disse que a continuidade da prisão domiciliar poderá obstar os cuidados básicos e urgentes da acusada ao seu filho.

Além disso, a juíza deferiu o pedido de substituição do cárcere por prisão domiciliar de um dos causídicos, que é portador de diabetes, hipotireoidismo e de problemas cardíacos. No caso desse advogado, a magistrada determinou a suspensão temporária da atividade da advocacia, pelo prazo de seis meses ou até a prolação da sentença, o que vier primeiro. A magistrada explicou que não se trata de punição disciplinar, que caberia apenas à OAB, mas medida alternativa à prisão.

A denúncia

Consta da denúncia que, após localizarem processos judiciais com altos valores depositados, os investigados supostamente falsificavam os respectivos alvarás para levantamento dos valores, mediante a utilização de programas de edição. Sendo que constavam nestes alvarás que a autoridade peticionante se tratava de um Juiz de Direito, mas, na verdade, o peticionante era um dos advogados pertencentes ao núcleo jurídico da suposta agremiação criminosa.

Relata que o advogado subscritor do alvará assinava o documento, por meio do programa de assinatura digital “Token A3”, se identificando como Juiz de Direito, e, na sequência, realizava o protocolo do documento contrafeito em um processo distinto daquele em que o alvará falso estava relacionado. Somente uma das advogadas acusada de envolvimento no esquema, por exemplo, teria utilizado seu “Token” para o peticionamento e assinatura de 12 alvarás falsificados (dez consumados e dois tentados).