Município de Goiânia terá de pagar alimentos provisionais às filhas de mulher que faleceu por suposta negligência médica

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Wanessa Rodrigues

O juiz F. A. de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, determinou que o Município de Goiânia pague alimentos provisionais às duas filhas de uma mulher que faleceu em decorrência de suposta negligência em tratamento. Ela foi atendida em maternidade gerida pelo município. Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado fixou o valor de 1/3 do salário-mínimo para cada uma das crianças.

Na inicial do pedido, os advogados Danielle Skaf Teixeira, Ricardo Mendonça e Gabriel Machado Ferreira Castro, do escritório Teixeira Mendonça Advogados Associados, explicam que a mulher faleceu em decorrência de AVC Hemorrágico e Eclampse Puerperal, descoberta apenas após ela ir três vezes ao hospital. Dizem que, no caso, houve negligência médica no atendimento feito por profissionais da maternidade.

“Dúvidas não pairam de que o diagnóstico tardio de eclâmpsia puerperal, após 62 horas do primeiro atendimento, levou a paciente a um acidente vascular cerebral hemorrágico que culminou ao seu óbito”, observam os advogados na inicial do pedido.

Conforme relatado, a mulher passou por uma cesariana em de janeiro de 2019 e, depois quando já estava em casa, apresentou quadro de cefaleia intensa (dor de cabeça), acompanhada de náuseas e vômitos. Ela foi encaminhada para a maternidade do município onde deu entrada com pressão alta. Após serem ministrados medicamentos, e a pressão se estabilizar foi dada alta, porém sem monitoramento da causa da oscilação da pressão e dos outros sintomas.

Diagnósticos
Verberam que a cefaléia persistiu e a mulher chegou a ir três vezes à maternidade com os mesmos sintomas, recebendo diagnósticos diferentes. Os advogados observam que, mesmo sendo cristalino o quadro de eclâmpsia tardia em função dos sintomas apresentados, a médica assistente que realizou o primeiro atendimento diagnosticou a presença de gastroenterocolite aguda, sem qualquer relato de diarreia pela paciente.

Nos atendimentos subsequentes, a paciente foi tratada com hipótese de depressão pós-parto. A cefaleia persistiu e ela teve uma crise convulsiva e foi encaminhada para a UTI, onde foi realizada Tomografia de Crânio. O exame evidenciou AVC hemorrágico e sinais de morte cerebral.

Os advogados ressaltam que o quadro evidencia que, ao retardarem o diagnóstico, não valorando corretamente os sintomas e não investigando as causas de cefaleia intensa, os profissionais da unidade gerida pelo município assumiram o ônus do resultado indesejado a todos, que é a morte.

Medida
Ao analisar o caso, o juiz disse que, no caso em questão, estão presentes os pressupostos indispensáveis à concessão da tutela de urgência. Explicou que os documentos que instruem a inicial indicam, em análise preliminar, que de fato houve imperícia no atendimento dispensado à paciente pelos médicos da maternidade gerida pelo requerido. Sobretudo em função dos sintomas por ela apresentados (oscilação da pressão, cefaleia, vômitos, embaçamento da vista) e de seu estado puerperal.