Município de Goiânia é condenado a indenizar mulher por abuso sexual praticado por médico da rede pública durante pré-natal

A Justiça determinou que o Município de Goiânia indenize, por danos morais, uma mulher vítima de abuso sexual cometido por um médico ginecologista durante atendimento em unidade de saúde pública da capital. A decisão, proferida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, fixou a indenização em R$ 50 mil.

O caso aconteceu em 2015, quando a vítima realizava consulta de pré-natal no Centro de Assistência Integrada Médico Sanitária (Ciams) Novo Horizonte. Anos após o ocorrido, motivada por denúncias semelhantes veiculadas na imprensa, ela decidiu relatar o episódio, o que resultou na instauração de inquérito policial e posterior decretação da prisão preventiva do investigado, que era servidor municipal.

A ação indenizatória foi proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 7ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital e da 5ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital. A instituição fundamentou o pedido na responsabilidade objetiva do Estado pelos atos de seus agentes, conforme previsto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, destacando o dever de reparar a vítima e assegurar proteção judicial a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Em contestação, o Município tentou afastar sua responsabilidade, alegando ausência de interesse processual e insuficiência de provas quanto ao alegado dano. Contudo, essas teses foram integralmente rejeitadas pelo Judiciário.

Ao analisar o caso, a justiça concluiu pela existência dos pressupostos da responsabilidade civil — ato ilícito, dano e nexo causal —, reconhecendo o dever do ente público de indenizar a vítima pelos prejuízos psicológicos decorrentes da conduta do profissional de saúde. A sentença também reiterou que a responsabilização civil é independente da conclusão do processo criminal.

Para o defensor público Cleyton Rodrigues, que atuou no caso, a decisão representa um marco importante: “Vitórias como essa são essenciais para fortalecer a confiança da população na Defensoria Pública e demonstrar que o sistema de justiça pode e deve ser um instrumento de reparação, acolhimento e transformação social”.