Mulher suspeita de matar companheiro consegue na Justiça liberdade provisória

Wanessa Rodrigues

O desembargador Ivo Favaro, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu liberdade provisória a uma mulher suspeita de matar seu companheiro após saírem de um motel em Goiânia. Ela foi presa temporariamente no início de abril deste anos. Posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva. |

Segundo inquérito policial, a vítima desapareceu em abril de 2019, mas o corpo só foi encontrado cerca de seis meses depois, na área rural de Indiara, a 100 quilômetros de distância de Goiânia. Após investigação, a principal suspeita da polícia foi a de que a mulher tenha cometido o crime por ciúmes e por ter descoberto uma traição.

Ao ingressar com hc, a defesa da mulher disse que ela tem 53 anos e graves problemas de saúde (depressão e hipertensão) e pertence no grupo de risco da Covide-19, nos termos da Recomendação 62/2020 do CNJ. Dizem não haver contemporaneidade entre os fatos, ocorridos em abril de 2019 e o decreto prisional abril de 2020. Ela é defendida pelos advogados Matheus Guimarães e Ana Carla Guimarães, do escritório Matheus de Paula Guimarães.

Que ela é primária, possui residência fixa, com família constituída no distrito da culpa, trabalha e sempre colaborou com as investigações. Sustentam, ainda, a falta de fundamentos e requisitos legais para amparar a prisão. Pugnam a liminar, para a soltura ou aplicação de cautelares ou prisão domiciliar, e posterior confirmação.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que, na decisão converteu a prisão temporária em preventiva, o juízo decidiu com base no receio de que liberta, a mulher encontre os mesmos estímulos para a prática delituosa. Mas não trouxe apontamentos concretos bastante para amparar a medida excepcional, pois o fato, embora grave, ainda no terreno da suspeita. E que esfazimento de bens não constitui ameaça para a instrução processual, pois aparentemente não envolve bens de raiz, apenas coisas de fruição corriqueira.

A seu turno, conforme explica o magistrado, o recente alteração do artigo 312 do CPP determina que o decreto prisional deve mostrar o perigo da liberdade do suspeito ou do réu, se já denunciado. E ressaltou que isso não está no ato judicial determinante do encarceramento precoce. Embora, diz, o fato da hipótese da autoria envolva crime de violência contra a pessoa, convém salientar a necessidade de não aumentar a população carcerária se não absolutamente imperioso.

Disse que está aí o risco da contaminação exponencial, que afetará sem dúvida os internos forçados, em áreas exíguas de convivência celular, conquanto adoção de medidas de cautela pelo Sistema de Justiça. “Logo, impositiva a concessão da liberdade provisória, com a ressalva de que Marly deverá comparecer a todos os atos do processo para os quais intimada e manter o endereço atualizado perante o Juízo”, completou.

Processo: 5177775.90.2020.8.09.0000