Mulher que teve transações feitas em seu nome após ter cartões bancários furtados consegue inversão do ônus da prova

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Wanessa Rodrigues

Ter documentos e cartões bancários perdidos ou furtados pode gerar inúmeros danos financeiros, se os mesmos forem usados para realizar compras, saques e empréstimos indevidos juntos a bancos. Foi isso o que aconteceu com uma consumidora de Goiânia, vítima de furto dentro do transporte coletivo. Ela teve mais de R$ 15 mil em prejuízos decorrentes de transações realizadas pelo autor do crime.

Contudo, após ter ciência das transações, foi informada pelo Itaú Unibanco que não poderia ter acesso aos documentos do empréstimo/crediário, sendo proposto apenas o parcelamento da dívida. Diante disso, ela acionou o Judiciário e conseguiu uma importante vitória para comprovar que houve fraude.

Ao deferir inversão do ônus da prova, o juiz Jonas Nunes Resende, da 1ª Vara Cível de Goiânia, determinou a uma instituição financeira apresente a relação de estabelecimentos comerciais em que foram realizadas compras com o cartão da consumidora. Das agências em que foram feitos saques ou empréstimos, com filmagens da pessoa que realizou as operações financeiras. Além das gravações das ligações telefônicas realizadas pela consumidora à central de atendimento da instituição.

O advogado Rafael Meirelles, do escritório Thiago Moraes Advogados, explica no pedido que, nas operações apresentadas pela instituição financeira, não constam o endereço dos pontos de atendimento e as lojas em que as operações foram realizadas. Segundo diz, verificar esses endereços e lojas facilita o comparativo entre as transações realizadas antes e após o crime de furto na futura perícia técnica a ser realizada.

Além disso, explica o advogado, os documentos juntados dão conta de que somente após um lapso temporal da primeira ligação é que o bloqueio do cartão foi atendido. A primeira chamada ocorreu às 18h03 e o bloqueio às 18h38, período no qual ocorreram inúmeros acessos na conta bancária da consumidora.

“A fim de sanar a demora no cancelamento do cartão da autora é necessário que seja apresentado aos autos as gravações das ligações efetuadas ao banco, já que a consumidora é hipossuficiente na produção de tais provas”, disse o advogado no pedido. Ademais, conforme salientou, as informações solicitadas serão essenciais para que fique apurado mediante perícia técnica a localidade das transações realizadas e a utilização de meios inidôneo para acesso à conta bancária.

O ocorrido
Conforme narrado na inicial do pedido, a consumidora foi vítima de furto quando utilizava o transporte coletivo de Goiânia. Na ocasião, foram subtraídos alguns documentos e cartões bancários, inclusive cartões de crédito e conta corrente-salário da referida instituição financeira requerido. Ela solicitou o bloqueio dos cartões por telefone, e registrou Boletim de Ocorrência (BO).

Todavia, no dia seguinte ao furto, foi surpreendida com uma mensagem de texto em seu celular informando a aprovação e liberação de um crediário automático. No total, as dívidas contraídas em seu nome somam R$ 15.660,47, descontadas diretamente em sua conta. Ela ainda teve o nome negativado.

Processo: 5000933-39.2019.8.09.0051