Mulher consegue na Justiça liminar para suspender leilão de imóvel destinado à ela em divórcio

Wanessa Rodrigues

Uma mulher conseguiu na Justiça liminar para suspender leilão de um imóvel de sua propriedade e que foi penhorado em ação de execução movida por um credor contra seu ex-cônjuge. Ela alegou que é a real proprietária, pois o imóvel foi adquirido por força de partilha judicial em ação de divórcio. A liminar foi concedida pelo juiz Joviano Carneiro Neto, da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiás, no interior do Estado. A hasta pública, que estava marcada para esta sexta-feira (09/07), está suspensa até decisão final.

Ao ingressar com embargos de terceiro, a advogada Flávia Moura, Sócia do Moura & Xavier Advogados Associados, explicou que a ex-mulher do executado é a real proprietária do imóvel. Isso porque o bem foi destinado a ela por meação, por meio de partilha constante em sentença homologada judicialmente no ano de 1993.

Ressaltou que, independentemente do fato de a mulher não ter transferido formalmente o imóvel, o bem não pertence ao seu ex-cônjuge. Assim, não podendo responder por dívidas por ele contraídas.

Ao conceder a medida, o juiz disse que, da leitura da carta de sentença juntada à inicial, concernente a pedido de separação judicial consensual, denota-se claramente que o imóvel objeto da penhora foi partilhado de forma exclusiva para a mulher.  Portanto, não havendo qualquer comunicação com os bens que tocaram ao executado.

O magistrado salientou que o registro é que tem a força para prova da transferência da propriedade. Contudo, embora a mulher não tenha levado a carta de sentença a registro, para a formalização da propriedade exclusiva, para fins de momento em que nos vemos, e diante da iminente tentativa de alienação do bem em leilão judicial, é indício suficiente de que o executado não mais detém qualquer direito real sobre tal imóvel. “Portanto, há probabilidade do direito invocado na peça de ingresso”, completou.

Com a probabilidade de direito e o perigo da demora implícitos, o Juiz Joviano Carneiro Neto demonstrou com a suspensão de forma liminar do Leilão Judicial, que a continuidade do Leilão Judicial poderia causar graves danos a terceiros de boa-fé, no caso a ex-esposa do executado na ação.