MPGO instaura Inquérito Civil Público e recomenda que TJGO anule primeira fase de concurso para juiz substituto

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Wanessa Rodrigues

O Ministério Público de Goiás (MPGO) instaurou Inquérito Civil Público (ICP) para apurar possíveis irregularidades no concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) – editais 01/2021 e 02/2021. Além disso, foi determinada a recomendação ao presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, que anule a primeira etapa do referido certame e, consequentemente, estabeleça nova data para aplicação da prova objetiva. A portaria de instauração do ICP é assinada pelo promotor de Justiça João Tele de Moura Neto. Até  a publicação desta noticia, o TJGO não se posicionou sobre o assunto. O espaço está aberto.

O ICP foi instaurado após ser noticiado ao MPGO possíveis irregularidades na primeira fase do concurso, realizada no último dia 26 de setembro. Segundo narrado na representação, na data houve queda de energia em um dos locais da prova (Faculdade Delta), o que ocasionou atraso de duas horas no início da avaliação.

Em razão disso, diversos candidatos teriam sido autorizados a utilizarem seus celulares, mesmo após entrega dos espelhos de gabaritos. Foram juntados à representação prints de conversas em rede social sobre fotos que teriam sido tiradas e publicadas durante a aplicação da prova.

A situação, conforme a representação, desrespeita o item 9.13 do edital, que determina que o candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico. Foi pontuado que, no mesmo local, não houve fiscalização por meio de detectores de metais na entrada.

Além disso, que, em decorrência da falta de energia, ­o tempo estipulado para a realização da prova foi ultrapassado em 40 minutos. E que, tendo em vista o atraso, os candidatos ficaram dentro do prédio sem alimentação, a qual foi disponibilizada apenas no final da prova. Foi pontuado ainda possível irregularidade na situação de uma candidata que seria portadora de deficiência física.

Ao instaurar o ICP, o promotor de Justiça considerou que o edital de um concurso público é norma regente que vincula tanto a Administração Pública como o candidato. Assim, pelo princípio da vinculação ao edital, os procedimentos nele traçados deverão ser rigorosamente observados, sob pena de violação do princípio da legalidade.

Além disso, considerou dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92). Entre eles, o artigo 11, que prevê que constitui ato improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, legalidade e lealdade às instituições.