MPF processa servidor que usou Justiça Eleitoral para se vingar de policial

O desejo de vingança motivou o chefe de cartório Renato Santos Delforge a prejudicar o policial Romes Fonseca do Carmo. Pego em uma blitz, o servidor da Justiça Eleitoral teve o seu carro apreendido. Dias depois, querendo se vingar, Renato, por vias fraudulentas, “suspendeu” os direitos políticos do policial. O resultado disso foi uma denúncia e uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) contra o chefe de cartório.

Nas ações ações, o Ministério Público Federal pede que ele seja condenado a perda do cargo público, além de reclusão, de dois a doze anos, e multa, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do seu salário e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Blitz – O carro rebaixado de propriedade de Renato chamou atenção policial em uma blitz no dia 11 de agosto de 2011, em Itumbiara (GO). Renato resistiu à apreensão do veículo, bem como agrediu verbalmente os policiais. Sob voz de prisão por desacato e desobediência, o proprietário do veículo  foi levado à delegacia, onde foram lavrados o Boletim de Ocorrência e o Termo Circunstanciado de Ocorrência.

Por vingança, dias depois, como chefe de cartório na cidade de Buriti Alegre (GO), Renato quis prejudicar o policial que o abordou. Como  tinha acesso ao sistema Elo da Justiça Eleitoral, ele inseriu, no cadastro de eleitor uma multa eleitoral, no valor de R$500,00, que nunca existiu, em nome do agente policial. Não satisfeito, no exercício de suas funções como servidor do Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e da função comissionada de Chefe do Cartório da referida Zona Eleitoral, encaminhou, via e-mail, o Formulário de Suspensão de Direitos Políticos que ele próprio preencheu com dados falsos à 138ª Zona Eleitoral do Estado de Goiás (sediada em Itumbiara/GO).

Com isso, facilitou a inserção no Sistema Elo da Justiça Eleitoral, no cadastro de Romes Fonseca, a suspensão de Direitos Políticos, em virtude de uma condenação criminal transitada em julgado que não se referia ao policial.

“O denunciado inseriu dados que não se referem à citada ação penal, porém igualmente falsos. Portanto, ele agiu impelido pelo desejo de vingança contra o policial militar para prejudicar-lhe, causando-lhe danos”, analisa o procurador da República Helio Telho, autor da denúncia e da ação de improbidade administrativa.

Em virtude da conduta de Renato, o nome do policial foi excluído do caderno de votação, impedindo que ele exercesse o direito de voto nas eleições municipais de 2012.

Os fatos foram apurados em processo disciplinar pela Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás, que o puniu administrativamente com 90 dias de suspensão e encaminhou cópia dos autos ao Ministério Público Federal.

“Os fatos denotam séria gravidade, considerando que foi registrada multa indevida para o eleitor, com inserção de dados inverídicos no Cadastro Nacional de Eleitoras, e seus direitos políticos foram suspensos através de formulário no qual contava informações não verdadeiras, o que lhe impediu de exercer seu direito de voto. Acresça-se a isso o fato de que, no período de suspensão de direitos políticos, o eleitor esteve impedido de exercer seu direito de ser votado, de obter passaporte, de tomar posse em cargo público, de propor Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), entre outras coisas”, anotou o desembargador Walter Carlos Lemes, corregedor Regional Eleitoral, na decisão que julgou o Processo Administrativo Disciplinar. (Fonte: MPF/GO)