MP requer suspensão de obras de linha de transmissão de energia na Região Sudoeste de Goiânia

A promotora de Justiça Alice de Almeida Freire propôs ação civil pública ambiental contra a Celg Distribuição S.A. (Celg D) e o Município de Goiânia, visando impedir a continuidade das obras de instalação da linha de transmissão de energia da subestação Carajás que passará por bairros da Região Sudoeste de Goiânia. Além da paralisação das obras, foi requerido em antecipação da tutela que a Celg providencie a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança, no prazo de 30 dias, e um novo Estudo de Impacto Ambiental. Por fim, foi pedido que a empresa seja proibida de iniciar a operação da linha de transmissão.

Já ao Município, o requerimento é para que seja obrigado a suspender, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), as licenças prévia e de instalação concedidas à Celg D, assim como todas as demais autorizações e licenças urbanísticas concedidas pelos órgãos municipais à empresa.

Conforme sustenta a promotora, o objetivo da ação não é outro senão prevenir prejuízos à saúde humana e ao meio ambiente, não havendo intenção de atravancar o desenvolvimento e as necessárias melhorias na prestação de serviços de interesse público.

Tentativa de paralisação
Conforme aponta Alice Freire, a 7ª Promotoria de Goiânia recebeu diversas reclamações de moradores vizinhos à linha a ser instalada e também de transeuntes de local, questionando a obra. As informações alegavam que a Celg D não estaria seguindo a legislação e as normas técnicas específicas exigidas para este tipo de obra, sobretudo em relação à faixa de segurança.

A rede, que ligará a subestação Carajás à linha de transmissão Campinas-Atlântico, passará por algumas vias públicas de Goiânia, como as Avenidas Contorno Sul (Parque Anhanguera, Jardim Atlântico e Vila Boa), Madrid (Jardim Europa e Setor Faiçalville), Nadra Bufaiçal (Setor Faiçalville), Montreal, Francisco de Faria (Setor Santa Rita), Presidente JK, Viena, São Luiz e na Rua Ilda Faria de Lemos. Para viabilizar a obra, inclusive, houve a retirada de árvores de alguns trechos dessas ruas, o que levou a promotora a requisitar informações à Amma.

Assim, em razão da urgência da situação, foi proposta ação cautelar inominada com o objetivo de suspender a execução das obras. Apesar de acolhido o pedido, a suspensão foi mantida por curto período, já que a ordem liminar foi suspensa por decisão monocrática.

Dessa forma, segundo sustenta a promotora, é necessária a concessão de medida liminar, garantindo o princípio constitucional ambiental da precaução, enquanto perdurarem as dúvidas relativas à possível ocorrência de danos à saúde humana (por uso de espaços públicos e privados pela coletividade nas proximidades da linha de transmissão, sujeitando as pessoas à incidência de campos elétrico e magnético dela emanados) e ao meio ambiente local (preservação ambiental de áreas de preservação permanente, como afloramento de nascentes do Córrego Macambira, e minimização de danos paisagísticos, considerando a retirada de árvores típicas do Cerrado – ipês, flamboyants – que compunham a arborização urbana do local). Fonte: MP-GO