MP reitera pedido e juiz determina afastamento de vereador de Goiânia do cargo

O juiz Rogério Carvalho Pinheiro deferiu pedido do Ministério Público de Goiás e determinou o cumprimento imediato da ordem judicial de suspensão da função pública exercida pelo vereador Divino Rodrigues (foto). Em caso de descumprimento da decisão, será determinada a remessa dos autos ao MP para avaliação sobre possível prática de crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal, por parte do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, bem como avaliação da possível prática de ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

O pedido de afastamento do vereador foi formulado no âmbito da Operação Poltergeist. A operação foi deflagrada pelo MP-GO em 1º de abril do ano passado, com o objetivo de desmontar um esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de servidores fantasmas em um gabinete do Legislativo estadual e no gabinete do vereador Divino Rodrigues. Ele foi denunciado pelos crimes de peculato e por integrar organização criminosa.

No entanto, apesar de decisão da 8ª Vara Criminal haver determinado o seu afastamento, o Despacho nº 835/2014, da procuradora-chefe da Câmara Municipal de Goiânia, Rosana Carvalho Leite, recusou o cumprimento da ordem judicial, sob o argumento de que o órgão legislativo é soberano e que compete somente à mesa diretora decidir sobre o afastamento de seus membros. No documento, a procuradora apontou que, “a decretação da medida cautelar determinando o afastamento do vereador de suas funções públicas, especificamente no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, até que se ultime o curso da ação penal, não se justifica”.

Contudo, informado pelo MP, o magistrado argumentou que “a continuidade do vereador Divino no cargo pode prejudicar o bom andamento das investigações, vez que o fato criminoso que lhe é imputado ocorreu dentro do próprio local de trabalho, o que torna ainda mais fácil a manipulação das provas”. Ele acrescentou ainda que, apesar de o Conselho de Ética ter instaurado processo administrativo disciplinar próprio contra o vereador, tal fato em nada impede que contra ele prossiga ação penal concomitante. Fonte: MP-GO