MP recomenda adequação do número de comissionados na Câmara de São Simão

O Ministério Público de Goiás requereu à Câmara Municipal de São Simão a redução da quantidade de comissionados à disposição da Presidência da Casa, nos cargos de assessores especiais, assessores parlamentares de gabinete e assessores de comunicação, com sua extinção após sua vacância, o que deve ser feito em 30 dias.

O Legislativo municipal, também em um mês, deverá diminuir o número de cargos de direção para patamar proporcional, extinguindo-os, em especial aqueles cujas funções possam ser exercidas por outras. Por fim, a Câmara terá de estabelecer, em 90 dias, o percentual de cargos de confiança a serem exercidos pelos servidores efetivos do Legislativo.

Irregularidade crescente
O promotor Fabrício Lamas esclarece que, ainda em 2015, o MP começou a investigar o aumento do número de comissionados na Câmara de São Simão. Na época, o órgão apurava notícia de que, entre 2010 e 2015 os cargos aumentaram de 11 para 22, sendo criados diversos cargos, boa parte de diretoria. Ficou constatado que o número de servidores dobrou em curto espaço de tempo, inclusive, nos anos de 2015 e 2016.

Um relatório de irregularidades sobre os comissionados do Legislativo informa que, atualmente, o número deles é quase o dobro dos efetivos. Análise dos dados aponta ainda que a Câmara tem, proporcionalmente, muito mais servidores que os poderes legislativos de todas as cidades do Sudoeste goiano.

Em relação à proporção servidor por habitante verificou-se que o Legislativo de São Simão tem um servidor para cada 313 habitantes, sendo que a cidade da macrorregião mais próxima do excessivo quadro tem um para 544, o que, para o promotor, é uma situação extremamente desproporcional, levando em consideração os demais municípios da região.

No documento, Fabrício Lamas destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado que o número de cargos em comissão deve respeitar o princípio da proporcionalidade em relação ao número de cargos efetivos e que o Judiciário pode intervir nesse assunto quando há ofensa ao princípio da proporcionalidade.

Desvio e excesso
O Ministério Público apurou que boa parte das funções exercidas por comissionados no Legislativo municipal não são funções que exigem confiança pessoal, em contraposição ao estabelecido pela Constituição e entendimento do STF.

Em relação ao quadro funcional, o promotor constatou que a Casa tem dez cargos de direção e chefia só na estrutura da Presidência e, retirando os efetivos, vereadores e assessores dos gabinetes, essa proporção é de aproximadamente um chefe para cada três assessores. “Considerando que, usualmente, a Câmara realiza sessões em apenas uma semana por mês, fica reforçada a falta de necessidade de tantos cargos de direção e assessoramento”, avaliou Fabrício Lamas.

Para ele, existem cargos excessivos, como, por exemplo, três assessores de comunicação e um diretor de comunicação, com quatro servidores exclusivamente para cuidar da Câmara. Observa ainda que são oito cargos de assessoria especial para a Presidência, mais dois assessores parlamentares para esse mesmo órgão. Além disso, há diretorias para assuntos que não necessitam de diretoria própria, tais como o de Segurança, setor que já tem outros quatro cargos de segurança; o de Patrimônio, por já existirem as Diretorias de Controle Interno e de Avaliação e a de Licitações, suficientes para cuidar do tema. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)