MP questiona lei que cria 107 cargos comissionados na Câmara de Goiânia

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A Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás propôs ação direta de inconstitucionalidade contra o Anexo II da Lei n° 10.137/2018, com alterações promovidas pelo artigo 7° da Lei n° 10.330/2019, editada pelo município de Goiânia, que cria 107 cargos em comissão na Câmara Municipal.

O procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, autor da ação, contextualiza que, em 21 de março do ano passado, foi sancionada pelo chefe do Executivo municipal a Lei 10.137, que instituiu o quadro de servidores da Câmara, criando nos seus Anexos I e II, respectivamente, 211 cargos efetivos e 420 cargos comissionados, considerando-se 12 cargos comissionados para cada um dos 35 gabinetes de vereadores.

Posteriormente, em março deste ano, o município editou a Lei n° 10.330, que alterou o quadro de servidores da Câmara, criando mais 107 cargos de provimento em comissão, totalizando 527 cargos comissionados na estrutura do Legislativo. A nova norma, além de criar novos cargos de diretor superior e assessoramento superior, instituiu mais um de assessor parlamentar II para cada 1 dos 35 gabinetes.

“Ao analisar o teor das leis, verifica-se que nenhum dos atos normativos descreveu as atribuições dos cargos comissionados dos gabinetes parlamentares, não sendo possível comprovar que eles são essencialmente voltados para atividades de direção, chefia e assessoramento, que justifique o vínculo precário”, afirma o procurador-geral. Segundo apontado na ação, é flagrante a inconstitucionalidade do Anexo II da referida lei, isso poque, por interpretação da Constituição Estadual, é necessário que, em casa caso, as leis de criação de cargos de provimento em comissão, antes de se mostrarem restritas à disciplina da designação nominal, do quantitativo e do subsídio, devem discriminar, sem exceção, as atribuições administrativas que lhes são cometidas, visando evitar burla à regra do concurso público.

“A única forma de proteger a norma constitucional, evitando a criação indiscriminada de cargos comissionados, é a possibilidade de formular juízo jurídico sobre a adequação ou não das atribuições discriminadas com as que se possam racionalmente ter como próprias de direção chefia e assessoramento”, pontua Aylton Vechi.

Ainda segundo a ação, além da falta de descrição das atribuições, a lei previu um número de cargos comissionados em quantidade muito superior ao de efetivos da estrutura da Casa. “Não bastassem os 420 cargos previstos na redação originária da lei, os quais não estão sendo questionadas nessa ação, a norma criou mais 107 com vínculos precários, estes sim impugnados, mantendo-se os cargos efetivos em um total de 211, em violação ao princípio constitucional da proporcionalidade, conclui o procurador-geral. Fonte:MP-GO