MP quer cumprimento de sentença que aplica jornada de seis horas aos militares que atuam no teleatendimento

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A 87ª Promotoria de Justiça de Goiânia, por meio do seu titular, promotor Carlos Alberto Fonseca, requereu ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da capital a verificação do cumprimento da sentença judicial que determinou a aplicação da jornada de trabalho de seis horas diárias aos servidores militares que atuam nos serviços de teleatendimento. A ação transitou em julgado (não cabem mais recursos).

A ação civil pública foi ajuizada com o objetivo de uniformizar a carga horária no serviço público em todo o Estado. Foi detectado que havia servidores em atividades de teleatendimento e telefonia, com jornada de trabalho de 6 horas e de 8 horas. Buscou também a proteção de direito coletivo em relação ao meio ambiente do trabalho, uma vez que não havia legislação estadual adequando e regulamentando o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas que disciplinem a carga horária especial dos servidores civis ou militares.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), ao propor a ação civil pública, buscou dar efetividade às regras vigentes no ordenamento jurídico relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, direitos assegurados aos servidores públicos civis e militares nas Constituições Federal e Estadual. Na sentença, foi determinado que o Estado adote as medidas necessárias para a aplicação das Normas Regulamentadoras (NR) – diretrizes relativas à segurança e à saúde do trabalho – do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que disciplinam este tipo de atividade, até a edição de lei própria regulamentando a carga horária especial aos servidores que exercem funções de telefonia e teleatendimento.

A 87ª Promotoria de Goiânia argumentou que recebeu reclamações por parte dos servidores públicos estaduais que exercem atividades de teleatendimento em desacordo com a observância da jornada diária de trabalho de 6 horas, prevista na NR 17 do MTE, que estabelece normas de proteção à saúde e segurança do trabalho.

Assim, ao instaurar procedimento para apurar as informações, houve contato com as corporações para que adequassem a jornadas à previsão legal. Desse modo, a Polícia Militar editou a Portaria nº 2.550/2012, fixando a jornada máxima de 6 horas para o policial empregado no serviço de teleatendimento. O Corpo de Bombeiros, contudo, recusou-se a estabelecer um limite, razão pela qual foi impetrado mandado de injunção, julgado improcedente pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás.

Foi constatada discrepância nos demais órgãos estaduais, enquanto alguns exigem jornada diária de 8 horas dos servidores civis, em diversos outros é praticada a jornada de 6 horas, o que fere o princípio da isonomia, especialmente quanto à proteção da saúde no trabalho. Visando resolver a questão pela via extrajudicial, a Promotoria recomendou à Secretaria de Gestão e Planejamento de Goiás (Segplan) a adoção da jornada uniforme de 6 horas para todo os servidores que exerçam a função de teleatendimento nos órgãos do Poder Executivo Estadual. Fonte: MP-GO