MP pede rescisão de contrato da prefeitura com advogado condenado por receptação

O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra recomendou ao prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, a imediata rescisão unilateral do Contrato de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica n° 8/2017, firmado com a empresa Brito Cardoso Advogados S/S, da qual é sócio o advogado Juarez Gomes Cardoso Neto, condenado por receptação.

Para o Ministério Público, a medida é necessária por causa da condenação do advogado, com trânsito em julgado, pelo crime de receptação (compra de 20 mil litros de combustível roubado), bem como em razão da previsão legal que proíbe à administração municipal investir em cargo público municipal quem não estiver em gozo dos direitos políticos. Uma das consequências impostas a Juarez, depois da sentença ter transitado em julgado, foi o registro da suspensão dos seus direitos políticos, conforme determinação judicial.

Juarez Cardoso foi condenado a uma pena de três anos, a qual foi convertida em penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos. O advogado está em pleno cumprimento da pena, com término previsto apenas para 2019.

O promotor fixou o prazo de dez dias para que o município apresente as providências adotadas, especificando quais foram tomadas para cessar a ilegalidade apontada na orientação. Ricardo Guerra alertou que, caso a recomendação seja descumprida, irá adotar as medidas cabíveis, servindo o documento como prova do dolo do gestor público, requisito exigido pela Lei de Improbidade Administrativa. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)