MP pede devolução de pagamentos irregulares feitos pela Câmara de Valparaíso de Goiás

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás, ingressou com ação civil de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, Joaquim Lacerda Brito. Na ação é pedido o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 631.673,19; perda de função pública, caso exerça; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e de cem vezes o valor da remuneração percebido enquanto ocupava o cargo público.

A ação, subscrita pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza, foi baseada em inquérito civil público instaurado em 2015, com a finalidade de apurar possível ato de improbidade administrativa por irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) nas contas da gestão da Câmara de Valparaíso de Goiás, durante o exercício de 2011, sob a presidência de Joaquim Lacerda Brito. O TCM-GO desaprovou as contas, após detectar inobservância do limite constitucional para gastos com despesas do Poder Legislativo, saída irregular de numerário e pagamento de subsídios de vereadores em desacordo com o ato regulatório específico.

O inquérito civil público instaurado pelo MP-GO apurou que Joaquim Lacerda Brito inscreveu despesas a título de débitos tesouraria sem a devida regularização no exercício, no valor de R$ 117.708,28, caracterizando saída irregular de numerário. Também realizou pagamento dos subsídios dos vereadores no ano de 2011, em desacordo com ato fixatório, gerando uma diferença de R$ 41.119,04, além do pagamento irregular de sessões legislativas extraordinárias em número superior ao permitido – pagou dez sessões em um único mês, enquanto o máximo permitido é três –, provocando uma diferença de R$ 49.507,50. O total do prejuízo é de R$ 208.334,82.

“O caso é grave, não podendo ser considerado como uma simples irregularidade, haja vista que houve a ordenação de pagamento em patamar superior ao limite constitucionalmente previsto. Importante frisar que as ilegalidades praticadas não se deram por eventual despreparo ou simples incauto do administrador, uma vez que as irregularidades identificadas resultaram de deliberada afronta às regras de regência. Assim sendo, verifica-se plenamente configurado ato de improbidade administrativa”, afirmou a promotora de Justiça. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)