MP instaura procedimento para acompanhar trabalho de fiscalização da Câmara de Trindade

A promotora de Justiça Patrícia Adriana Ribeiro Barbosa instaurou procedimento administrativo para acompanhar se a Câmara de Trindade apreciou, no prazo de estabelecido pela Lei Orgânica do Município, as contas com parecer prévio pela rejeição ou julgadas irregulares encaminhadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A lei municipal prevê o prazo máximo de 60 dias para análise e votação do parecer prévio do TCM emitido nos processos de prestação de contas de Trindade.

Inicialmente, a promotora requisitou ao presidente do Legislativo municipal que informe, no prazo de 15 dias, o andamento de eventuais procedimentos de análise de prestação de contas que ainda estejam pendentes de julgamento, especificando a data do recebimento do parecer prévio do TCM e a data designada para a sessão na qual será apreciada a prestação de contas.

Patrícia Adriana também está buscando, pelas vias competentes, a relação de contas com parecer prévio pela rejeição ou julgadas irregulares remetidas à Câmara de Trindade, nos últimos oito anos.