MP-GO vai investigar perdão fiscal a produtores rurais pelo transporte de gado sem nota fiscal

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) instaurou procedimento administrativo nesta quarta-feira (20/5) com o objetivo de apurar a validade constitucional do artigo 8º da Lei Estadual nº 20.732/2020, que concedeu remissão fiscal (perdão fiscal) de créditos tributários e não tributários da Receita Estadual e da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) relacionados à aplicação de penalidade pelo transporte de gado bovino desacompanhado de nota fiscal, embora acompanhado de Guia de Trânsito Animal (GTA).

Na portaria de instauração do procedimento, o procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, determinou a expedição de ofícios ao governador Ronaldo Caiado e ao presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás (Faeg), José Mário Schreiner, requisitando que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a questão constitucional objeto de investigação. Também determinou que se oficie ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Lissauer Vieira, para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a questão constitucional e encaminhe cópia do processo legislativo que resultou na aprovação da Lei Estadual nº 20.732/2020, bem como na derrubada do veto ao seu artigo 8º.

Justificando o procedimento, o procurador-geral lembra que a lei foi promulgada após derrubada de veto parcial do governador a esse dispositivo (o artigo 8º), que concedia perdão fiscal aos produtores rurais que não emitiram nota fiscal eletrônica na compra ou venda de gado em operações internas. O PGJ observa que, com essa redação, o dispositivo legal concedeu um benefício fiscal de ICMS, para o qual a Constituição do Estado de Goiás exige a observância de lei complementar federal, “considerada, para tanto, a Lei Complementar nº 24/1975”. Essa norma, em seu artigo 2º, ressalta Aylton Vechi, dispõe que a concessão de benefícios fiscais de ICMS, inclusive a remissão, depende de convênio prévio celebrado pelos Estados de Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), cuja observância deve contar com a concordância unânime dos entes federativos.

A necessidade de cumprimento dessa exigência legal, lembra o procurador-geral, está, inclusive, contemplada em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), citando, na portaria, o entendimento manifestado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4481.

Renúncia
Aylton Vechi pontua que, além das formalidades legais envolvidas no tema, o perdão fiscal concedido pela lei poderá importar na renúncia de milhões de reais em crédito tributário, o que pode representar violação aos princípios da moralidade e do interesse público, notadamente diante do cenário atual de crise econômica, sanitária e de saúde pública enfrentada pelo Estado de Goiás.

Sobre a requisição das informações, o PGJ explica que, antes da adoção de qualquer medida judicial, é conveniente a manifestação dos responsáveis pela edição do dispositivo legal, bem como dos interessados na sua aprovação, “possibilitando a prévia audiência, na via administrativa, segundo o modelo constitucional do contraditório”. Fonte: MP-GO