O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio do promotor de Justiça Fernando Krebs, recomendou ao secretário de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO), Irapuan Costa Júnior, a suspensão imediata da Licitação n° 156/2018, especialmente com relação à contratação designada para hoje (21/12). A recomendação foi feita tendo em vista possíveis irregularidades no procedimento. O promotor pede que a licitação, para aquisição de software de análise de dados, seja suspensa até a conclusão do inquérito civil público que investiga o caso.
Conforme consta na recomendação, a empresa 4Security Tecnologia da Informação Ltda. foi a vencedora da licitação. A segunda colocada, porém, a empresa Samaia IT Integradora de Sistemas Ltda., protocolou recursos administrativos junto ao órgão inadequação desta às exigências do edital. A licitação envolve R$ 3,1 milhões.
Em um primeiro momento, comissão de licitação acatou os pedidos, seguindo orientação por parte da Gerência de Informática e Telecomunicação da SSP-GO. Assim, a primeira colocada foi eliminada e a segunda colocada declarada vencedora. No entanto, após recurso administrativo da empresa eliminada, a comissão de licitação resolveu classificá-la novamente.
Segundo representação formulada ao MP-GO pela Samaia IT Integradora de Sistemas Ltda,, representada pelo advogado Juscimar Pinto Ribeiro, essa situação gerou verdadeira confusão no processo licitatório. O argumento apresentado foi o de que, caso não fosse concluída a licitação até 27 de dezembro, os recursos federais provenientes de convênio teriam que ser devolvidos.
Em seu pedido ao MP-GO, o advogado observa que a manutenção do contrato administrativo decorrente do pregão eletrônico n. 0156/2018 contendo ilegalidades, já que o produto apresentado pela empresa vencedora não atende as exigências do edital, ocasionará graves danos ao interesse público e violará uma série de normas e princípios constitucionais e legais.
Para o promotor, há contradições nas decisões da Gerência de Informática e Telecomunicação da SSP-GO, o que, cautelarmente, portanto, impõe-se a suspensão do processo licitatório na fase em que está, a fim de evitar danos aos cofres públicos.