MP-GO questiona contratação sem licitação de escritório de advocacia de Catalão

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A 5ª Promotoria de Justiça de Catalão ingressou com ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa com pedido de reparação de danos contra os secretários municipais de Administração, Nelson Martins Fayad, e de Educação, Leonardo Pereira Santa Cecília, o presidente da Câmara, Velomar Gonçalves Rios, o servidor Fernando Vaz de Ulhôa, o escritório de Advocacia Thadeu Aguiar Advogados Associados e o advogado Thadeu Botêga Aguiar. A ACP busca apurar supostas irregularidades ocorridas na contratação do escritório de advocacia, ocorrida sem a observância dos procedimentos licitatórios.

Na ACP, assinada pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, é pedida a declaração de nulidade de todos os contratos celebrados com o escritório de advocacia, o ressarcimento de R$ 199,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, além da condenação por improbidade administrativa. Segundo apuração do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Câmara de Catalão, Instituto da Previdência e Assistência dos Servidores de Catalão (Ipasc), Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE) e Fundo Municipal de Educação de Catalão (FME), no ano de 2017, celebraram contrato com o escritório de advocacia também sob o argumento de falsa situação emergencial para justificar a falta de processo licitatório.

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) apurou também que os serviços executados pelo escritório de advocacia foram de natureza comum, rotineira, típica das atividades desenvolvidas pelas autarquias municipais contratantes, de mera análise de questões contratuais e administrativas e demanda judicial da mesma natureza, nada incomum, extraordinário. “Ausentes, pois, nas contratações os requisitos da notória especialização do advogado, da confiança entre administração e da relevância do trabalho contratado”, afirmou a promotora Ariete Vale, ao explicar que para que a licitação seja inexigível, são necessárias a singularidade do serviço, notória especialização do escolhido e inviabilidade de competição.

Também foi apurado que o escritório Thadeu Aguiar Advogados Associados cumulava contratos com outros municípios de Goiás, como Minaçu e Davinópolis. Além disso, Thadeu Botêga Aguiar era procurador geral da Câmara Municipal de Catalão. “Conforme se verifica no caso dos autos, o serviço prestado pelo escritório de advocacia nem jurídico era, portanto injustificável tal contratação. Mais que isto, fraudulenta mesmo, pois foram feitas em absoluta afronta à Constituição e à Lei de Licitações, com o fito de favorecer, no mínimo, o escritório”, afirmou.

A promotora de Justiça afirma que as condutas dos agentes públicos atentaram contra os princípios constitucionais da administração pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como o dever de honestidade. Na ACP, o MP-GO pede que as contratações sejam anuladas, e Nelson Martins Fayad, Leonardo Pereira, Velomar Rios, Fernando Ulhôa, o escritório de advocacia Thadeu Aguiar Advogados Associados e o advogado Thadeu Botêga Aguiar sejam condenados pela prática de improbidade administrativa e, solidariamente, ressarcir os danos causados ao erário. Fonte: MP-GO