Em ofício conjunto encaminhado no dia 23 ao governador José Eliton, o procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto e o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MP-GO (CAO Infância), Publius Lentulus Rocha, pedem que seja expedido decreto regulamentador referente à Lei Estadual nº 17.700, que proíbe a fabricação, comercialização e utilização do cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas e similares.
A lei, de 4 de julho de 2012, determina multa para casos de inobservância e diz, em seu artigo 2º, que o Poder Executivo indicaria uma autoridade pública competente para fiscalizar, apreender e incinerar as pipas e linhas já fabricadas com cerol.
Devido à importância e relevância do tema, o coordenador do CAO Infância enviou, em 24 de julho, um ofício ao governador pedindo informações a respeito dessa autoridade pública que seria responsável por cumprir o artigo da lei, e em resposta recebeu, no dia 10 de agosto, ofício em que o secretário do governo, Fernando Tibúrcio, esclarecia que, em consulta ao Núcleo de Consolidação de Legislação da Pasta, não constava o decreto regulamentador para a referida lei.
O ofício do MP pede medidas mais enérgicas, inclusive com a legislação penal em seu aspecto preventivo, tendo em vista os resultados danosos que a utilização deste material tem provocado, segundo o documento, transformando momentos de lazer em infortúnio.