MP-GO denuncia advogado por crime de supressão e ocultação de documento público; ele nega

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu na semana passada denúncia criminal contra o advogado Leandro Pereira da Silva, que preside a subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Niquelândia. Ele é acusado de ter ocultado e suprimido documento público em benefício de Ozeir da Silva Coelho, seu cliente, também advogado em Niquelândia. Em sua defesa, Leandro afirma que os fatos narrados na denúncia foram distorcidos e não correspondem à verdade.

Na denúncia, a promotora Nathalia Botelho Portugal relata que, no dia 13 de setembro deste ano, o advogado Ozeir Coelho foi preso em flagrante, sendo conduzido pela Polícia Militar ao hospital municipal para a elaboração de relatório médico sobre embriaguez e, posteriormente, encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Niquelândia.

Em seguida, relata, que mesmo sem autorização das autoridades policiais, Leandro Pereira retirou Ozeir Coelho da delegacia e o levou novamente ao hospital, onde induziu o médico Eliel Silva Alves a destruir o documento original, sob a argumentação de que ele havia atestado indevidamente a embriaguez, e solicitou novo relatório médico, omitindo a descrição de “embriagado clinicamente”.

Conforme a denúncia, Leandro Pereira retornou com Ozeir Coelho à delegacia e substituiu o relatório médico como se fosse o original. A troca foi percebida pelos agentes públicos somente após o término do procedimento de investigação criminal. Assim, a promotora pede a condenação de Leandro no crime previsto no artigo 305 do Código Penal, que prevê pena de dois a seis anos de reclusão e multa.

Na peça acusatória, a representante do órgão ministerial avisa que não denunciou o médico Eliel Silva Alves. Segundo explicado, ao destruir o documento público, este não agiu com má-fé planejando beneficiar o advogado Ozeir Coelho, tendo sido, ao contrário, induzido ao erro.

Defesa
Ouvido pelo Rota Jurídica, o advogado Leandro Pereira afirma que o colega Ozeir estava em uma distribuidora de bebidas aguardando a mulher que estava nas proximidades. Nesta hora, uma equipe da polícia chegou ao local e deu voz de prisão a ele sob alegação de perturbação da ordem pública pois um carro estaria com som ligado muito alto. Levado para a Delegacia, ele teria sido autuado não só por pertubação da ordem pública como também por desacato e desobediência. Encaminhado para exames médicos, foi apontanda embriaguez clínica.

Conforme Leandro Pereira, inconformado com o laudo, pois o médico que atendeu o colega não tinha feito teste de bafômetro e nem mesmo exame de sangue para comprovar a ingestão excessiva de bebida alcóolica, ele pediu o documento a um servidor da delegacia. De posse do laudo, ele e o cliente foram ao hospital e conversaram com o médico, que teria rasgado o primeiro documento e emitido novo. “Isso aconteceu, como vamos mostrar com imagens e áudios gravados, sem nenhuma pressão nossa, mas por pura vontade do médico”, afirma o causídico.

Além disso conforme Leandro Pereira, ao contrário do que foi sustentado na denúncia, o primeiro laudo foi entregue a ele por um servidor da Delegacia, não existindo, portanto, o crime de subtração de documento. “E, como o novo laudo foi feito espontaneamente pelo médico, que foi quem rasgou o primeiro laudo feito por ele, não existe também ocultação de documento. Além de imagens que mostrarão o que aconteceu. Temos várias testemunhas, pois muitos advogados da subseção estiveram no hospital no dia do ocorrido”, avisa Leandro Pereira, que garante que vai acionar a OAB-GO para acompanhar o caso.