MP Eleitoral denuncia empresária de Mineiros por prática de crimes eleitorais contra funcionárias

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O Ministério Público Eleitoral denunciou uma empresária de Mineiros, de 29 anos, pela prática de três crimes eleitorais contra quatro funcionárias de um empório de sua propriedade, que fica no município. Segundo o documento, ela prometeu realizar uma festa com show, churrasco e cerveja para obter o voto das vítimas em favor do candidato à Presidência da República Jair Messias Bolsonaro.

Conforme relatado, a denunciada prometeu também pagar R$ 100,00 em troca do voto de cada uma das vítimas. Além disso, ela, em, pelo menos três oportunidades durante o segundo turno das eleições, usou de graves ameaças relacionadas à perda de emprego para coagir as funcionárias.

De acordo com o promotor de Justiça eleitoral Marcelo Machado de Carvalho, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Mineiros, e o promotor de Justiça auxiliar eleitoral Leonardo de Oliveira Marchezini, titular da 3ª Promotoria da comarca, os fatos ocorreram durante o período de campanha das eleições gerais de 2022, especialmente entre os meses de setembro e outubro.

No empório, voltado para a venda de produtos naturais, as quatro funcionárias exerciam funções relacionadas à cozinha, no preparo dos alimentos, permanecendo a maior parte do tempo em local fechado do restaurante. Valendo-se de sua superioridade hierárquica e da subordinação de emprego das vítimas, a proprietária achou-se no direito de interferir na liberdade de voto das trabalhadoras, sustentaram os promotores eleitorais.

Segundo a denúncia, quando a campanha atravessava o período que antecedia o primeiro turno do pleito, a empresária prometeu que, no caso de vitória do candidato Jair Messias Bolsonaro, faria uma festa com cerveja, churrasco e show para as vítimas. Como o candidato apoiado pela denunciada não conseguiu a vitória em primeiro turno e, menos até do que isso, ficou em segundo lugar, ela voltou a praticar novo atos de corrupção eleitoral, afirma a denúncia, prometendo o pagamento de R$ 100,00 para cada uma das funcionárias se Bolsonaro se sagrasse vencedor no segundo turno.

Relação de subordinação

Os promotores, na denúncia, deixaram evidente que, aproveitando-se da relação de emprego e de dependência financeira das vítimas, a empresária as ameaçava de demissão. Apurou-se que, diante dos fatos, uma das funcionárias ficou contra a postura da patroa e argumentou que cada um teria o direito de votar em quem quisesse e que o posicionamento político de cada uma não teria correlação com o da empresa. A ofendida ainda assumiu que, de fato, havia votado no candidato Lula e pediu que a sua escolha fosse respeitada, pois também aceitava o voto da patroa.

Após ser confrontada, a dona do empório teria perdido o controle e feito uma série de colocações afrontosas às funcionárias, confirmando as condutas corruptivas e coativas perpetradas, detalha a denúncia. No domingo subsequente ao segundo turno das eleições, por meio de um grupo de WhatsApp da loja, as vítimas da denúncia foram convocadas a trabalhar, inclusive em funções de limpeza, enquanto os demais funcionários da empresa, que apoiaram o candidato derrotado, foram liberados para participar de manifestações antidemocráticas que ocorreriam naquela data à margem de rodovia federal. Os atos compreendiam, em paralelo, o fechamento de empresas do comércio, como o empório.

Diante da retaliação ao posicionamento político por elas manifestado, as funcionárias resolveram gravar um vídeo e postar em redes sociais o que julgaram ser um ato de perseguição política. Uma vez publicado, o vídeo chegou ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral, que determinou o comparecimento de oficial de promotoria ao local para apurar os fatos e dar início à investigação que resultou na denúncia. No decorrer das diligências, as quatro funcionárias foram demitidas.

Pelo que foi narrado, os promotores concluíram que as infrações penais praticadas pela denunciada atingem, em um primeiro plano, o livre exercício do direito de voto das vítimas e, em um segundo plano, a democracia e, portanto, a coletividade.

Neste sentido, considerada a imputação formulada e a sua gravidade, o Ministério Público Eleitoral requereu a condenação da denunciada em reparar os danos morais individuais contra as vítimas, pedindo uma indenização mínima no valor de R$ 30 mil em favor de cada uma das ofendidas, totalizando R$ 120 mil, sem prejuízo da inclusão na condenação de eventual dano material que venha a ser apurado.

Os promotores eleitorais pediram também a condenação da denunciada pelo dano moral praticado contra a coletividade em virtude da prática de atos que atentaram contra a democracia. Nesse sentido, pede condenação no valor de R$ 80 mil, a ser recolhido em favor de fundo próprio de defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Crimes eleitorais

A denúncia contra a empresária abrangeu três crimes eleitorais:
– Corrupção eleitoral com promessas de show, festa, churrasco e cerveja;
– Corrupção eleitoral com a oferta de dinheiro (R$ 100,00);
– Coação eleitoral com ameaça de perda de emprego e demissão. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)