MP do BEm deve ser renovada para manter empregos em meio à pandemia, afirma advogado

Lançado ainda em 2020 como uma das medidas para manter empregos e a economia do país em meio à pandemia de Covid-19, o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) pode ser renovado em 2021, por meio da Medida Provisória 1045/21 (MP 1045/21), que já teve o seu texto-base aprovado pela Câmara dos Deputados no início deste mês e deve receber o aval do Senado em breve.

A MP, de acordo com o especialista em Direito do Trabalho Roberto Menezes, caso seja aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), será uma possibilidade de as empresas reduzirem ou suspenderem salários e jornadas de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores que, em troca da manutenção dos seus empregos, poderão perder o direito às férias e ao 13º salário.

O texto prevê uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º e FGTS, além da contratação sem a carteira assinada, além de uma redução que pode ser de 25%, 50% ou de 70%, excetuando-se os casos onde houver negociação coletiva com um prazo máximo de 120 dias, quando as suspensões dos contratos de trabalho serão cobertas pelo BEm pelo prazo máximo de 120 dias, que serão pagos após 30 dias da formalização do contrato e serão pagos mensalmente.

“O trabalhador terá uma garantia provisória contra demissão sem justa causa durante esse período e, depois do fim da redução ou suspensão do contrato, por tempo igual ao que passou recebendo o benefício”, explica Roberto Menezes.

Trabalhadores beneficiados

Já foram mais de 1,5 milhão de empresas e 10 milhões de trabalhadores que têm carteira assinada, contratos de aprendizagem e de jornada parcial que foram beneficiados com o Bem e o intuito da MP, segundo o advogado, é manter empregos enquanto houver resquícios da pandemia de Covid-19.

“A intenção é repetir o benefício de 2020, com destinação aos trabalhadores que formalizaram acordo com os seus empregadores durante o período da pandemia para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, comentou o especialista.