Em decisão liminar, o desembargador Orloff Neves da Rochadeferiu a internação compulsória de um morador de rua portador de alcoolismo e problemas psiquiátricos. A clínica deverá ser custeada pelo município de Novo Gama. O magistrado considerou que homem se recusa a passar por qualquer tipo de tratamento, colocando, assim, em risco sua própria vida.
O pedido foi ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) em face do comportamento reiterado do homem. Consta dos autos que ele é usuário de bebidas alcoólicas há mais de 19 anos, tendo passado por vários tratamentos. Ele não aceita a ajuda de familiares e mora na rua, onde não tem acesso a banho e alimentação. Além das condições de vida degradantes, o homem tem surtos psicóticos frequentes, com gritos durante a noite, e costuma ameaçar transeuntes com uma faca, colocando em risco a vida de terceiros.
Em primeiro grau, a liminar foi indeferida pela Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude da comarca, por falta de provas médicas que garantissem a necessidade da medida extrema de internação compulsória. Entretanto, o órgão ministerial recorreu alegando risco na demora de atendimento e na gravidade da situação do morador de rua.