Ministro Gilmar Mendes manda trancar inquérito contra ex-governador José Eliton

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou o trancamento do inquérito que investigava o ex-governador de Goiás, José Eliton, no âmbito da segunda fase da Operação Decantação. O caso envolvida supostos desvios e outras irregularidades na Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago), em 2019.

A decisão atende a pedido feito pela defesa do próprio ex-governador. Um dos argumentos é que as investigações teriam violado o foro privilegiado do político, que na época chefiava do Executivo estadual. Além de trancar o inquérito, a medida anula as provas produzidas contra José Eliton.

Justiça restabelecida

O ex-governador divulgou nota sobre a decisão, em que afirma o ministro reconheceu que a investigação foi ilegal, feita de forma “velada” e “escamoteada”, para “driblar as regras” em violação flagrante à garantia constitucional do Juiz Natural e restabeleceu a Justiça, em estrita observância do Estado Democrático de Direito.

Segundo ele, “a investigação realizou uma devassa em minha vida e de minha família. Durante tal período, jamais se apresentou o menor indicativo da prática de crime; sequer houve indiciamento ou denúncia, mas tão só o uso da operação para fins eleitorais”.

José Eliton afirma que sempre acreditou na Justiça. E espera “que práticas como essas, de vilipêndio à Democracia, à vida privada, à família, além da disseminação de acusações fantasiosas, com objetivos eleitorais, sejam banidas da vida pública brasileira”.

Operação Decantação

A primeira fase da operação teve início em 2016 e apurou fraudes em licitações e desvios de verbas públicas da Saneago por empresários, dirigentes da empresas e agentes públicos. A segunda fase da Decantação envolveu investigações contra José Eliton, em 2019. Segundo apontado, parte dos recursos recebidos pela prestação de serviços à Saneago era repassada para o chege de gabinete do ex-governador. E que o político teria usado aeronave de propriedade de uma das empresas beneficiadas pelos contratos.