Médicos peritos do INSS que atestavam doenças inexistentes são condenados por estelionato

A Justiça Federal condenou dois médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que elaboravam laudos que atestavam fraudulentamente doenças incapacitantes e invalidez de segurados. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal em Anápolis (MPF/GO). Eles foram sentenciados pela prática do crime de estelionato, executado de forma continuada (artigo 171, § 3º, do Código Penal).

De acordo com a denúncia do MPF/GO, de maio de 2012, Paulo César Pedroso e Luiz Carlos Silveira praticaram, por diversas vezes, fraudes na agência do INSS no município de Uruaçu, localizado no norte do estado, distante 285 quilômetros de Goiânia. Os dois elaboravam os laudos médico-periciais fraudulentos  que causaram, segundo oorgão ministerial, prejuízos ao INSS.

Ficou comprovado, conforme sustentado pelo MPF/GO,  que Paulo César e Luiz Carlos praticaram o crime de estelionato por 12 e 18 vezes, respectivamente, de forma continuada, pelos períodos de 2004 a 2007.

Como não se comprovou que os réus receberam contrapartida em dinheiro pelos laudos fraudados, tudo indica que o objetivo era angariar apoio político dos beneficiários ao réu Paulo César Pedroso, então candidato ao cargo de deputado estadual.

Em sua sentença, o juiz federal Bruno Teixeira de Castro (Vara Única de Uruaçu) julgou procedentes as acusações do MPF/GO e condenou cada um dos dois médicos a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 133 dias-multa, com o valor do dia-multa igual a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, que deverá ser atualizado pelos índices oficiais de correção monetária. Da decisão cabe recurso.

Processo nº 0000470-07.2012.4.01.3505