Médico que atuou no Programa Mais Médicos poderá utilizar bonificação de 10% de nota em provas do Enare

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Um médico que atuou no Programa Mais Médicos pelo Brasil (PMMB) conseguiu na Justiça o direito de utilizar a bonificação de 10% da nota em todas as etapas do Exame Nacional de Residência Médica (Enare) – Edital 3/2022, realizado pela Empresa Brasileira de Serviços hospitalares (Ebserh). A determinação é do Juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). O magistrado concedeu liminar em mandado de segurança.

Segundo explicou o advogado Hyago Alves Viana, do escritório Hyago Viana Advocacia, o médico, que concorre a uma vaga para a especialidade de cirurgia plástica, já havia conseguido, por meio de sentença judicial, o direito de ter seu nome incluído na lista de candidatos aptos a utilizarem a bonificação em todas as etapas de processos seletivos de residência médica. Contudo, o edital do Enare vedou o acesso ao benefício às especialidades com pré-requisitos, concedendo somente para as especialidades de acesso direto.

Beneficiando, assim, participantes do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e dos Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC). Deixando de fora os participantes do PMMB, em afronta ao art. 22, §2º, da Lei nº 12.871/2013 – que instituiu o Programa Mais Médico e prevê a bonificação adicional de 10% nas provas de residência.

O advogado esclareceu que a vedação se baseou na Resolução 02/2015, elaborada pela Comissão Nacional de Residência. Contudo, conforme pontuou, tal previsão normativa não pode ser aplicada, pois viola o princípio da legalidade e da reserva legal. Isso porque houve abuso de poder regulador, já que não pode norma emanada por órgãos da Administração Pública retirar direitos conferidos pela legislação ordinária.

Limitação nova

Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que a Comissão Nacional de Residência Médica, ao elaborar a referida Resolução, limitando o direito ao bônus de 10% somente às especialidades médicas de acesso direto, e não às especialidades com pré-requisito, criou limitação nova e extrapolou a legislação de regência. E que a ilegalidade foi replicada pelas autoridades responsáveis pela seleção do Enare.

Ao conceder a medida, disse que o perigo da demora se encontra consubstanciado na impossibilidade de a parte impetrante usufruir da bonificação a que faz jus no processo seletivo de residência médica para cirurgia plástica, em curso. Podendo a falta de tal bônus causar-lhe graves prejuízos no certame.