Médico perito que realizar reexame de segurado do INSS não comete infração ética, afirma advogado

O Conselho Federal de Medicina, através do Parecer CFM n. 24/13, considera ético que o mesmo médico perito do INSS que forneceu laudo desfavorável reforme ou mantenha sua opinião diante a apresentação de novos exames, ou outros elementos, em um Pedido de Reconsideração (PR) de segurado do INSS.

Segundo o advogado do Escritório Marques Siqueira Associados, Gesner Souto de Sousa, antes dessa consulta, havia receio por parte dos médicos peritos do INSS de procederem a reexame e infringirem  a instrução do Parecer CFM n. 03/2010 que veda ao médico que emitiu parecer negativo de um benefício, exame pericial, participar de junta recursal.

“Com essa conclusão o Conselho Federal de Medicina deixou claro aos médicos peritos que o reexame em Pedido de Reconsideração (PR) não é exame em fase recursal, o primeiro (PR) é uma reavaliação em razão de novos elementos, já o recurso decorre de uma decisão administrativa sujeita a uma junta médica pericial. Onde o objetivo do PR é dar celeridade a solicitação do beneficiário e segurança ao profissional médico”, explica o advogado.